STJ concede à escola direito de continuar com ação anulatória de compra de terreno

STJ concede à escola direito de continuar com ação anulatória de compra de terreno

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à Sociedade Educacional Expoente S/A de continuar com uma ação que pretendia anular a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que concedeu prioridade ao centro de ensino.

A escola de ensino regular Expoente era locatária de dois terrenos onde construiu, com a autorização do proprietário, suas instalações entre elas salas de aula e ginásios poliesportivos. Por serem os imóveis localizados ao lado do estado de futebol do clube Atlético Paranaense, eles eram bastante visados pela diretoria do clube que pretendia expandir seu território. Começaram então algumas negociações por parte dos dirigentes do clube e o proprietário dos terrenos a fim de se concretizar a venda dos mesmos.

Apesar de a escola ser a prioritária na compra do imóvel e já ter realizado edificações no local, o proprietário aceitou as negociações com o clube Atlético. O acordo foi feito e a diretoria do time comprou o terreno vizinho onde se localizava a escola. O clube então publicou para a imprensa local a compra dos dois terrenos o que, segundo o processo, acarretou num grande prejuízo à escola. A notícia veiculada fez com que diversos pais retirassem seus filhos do colégio, acarretando-lhe danos financeiros.

Inconformada com a atitude, a Sociedade Educacional Expoente entrou com um processo no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) a fim de anular o acordo feito entre o time de futebol e o proprietário. Para isso a defesa alegou que houve um ato jurídico simulado, ou seja, o contrato de permuta de quotas sociais no qual o clube tornou-se sócio majoritário da empresa proprietária dos imóveis foi realizado de forma fraudulenta.

O Tribunal de Justiça concedeu em parte o recurso. Descontente com a decisão do Tribunal, a escola recorreu ao STJ com a intenção de continuar com a ação que pretendia anular o contrato firmado entre os dirigentes do time e o proprietário dos terrenos.

O ministro relator do processo, Ruy Rosado acolheu o pedido da escola e deu provimento ao recurso.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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