Banco Real não pode discriminar quem ajuíza reclamação trabalhista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Banco Real que tentava se livrar da condenação ao reembolso de despesas escolares da filha de um de seus empregados, sob o argumento de que uma norma interna da empresa previa a suspensão do benefício caso o empregado ajuizasse reclamação trabalhista contra o Banco. Para a relatora do recurso de revista no TST, juíza convocada Maria de Assis Calsing, a existência de norma interna neste sentido é uma "discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação".
O empregado recebia regularmente a bolsa-escola, mas esta foi suprimida quando o bancário ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra o Banco Real. A Vara do Trabalho já havia reconhecido o direito ao reembolso do auxílio escolar, ao fundamento de que a norma interna que disciplinava a concessão do benefício deveria ser aplicada a todos os funcionários, sem discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), em julgamento de recurso ordinário do Banco, manteve a decisão de primeira instância, considerando "ilegal e imoral" a existência de cláusula com tal conteúdo na norma interna do Banco. Para o TRT, "toda vantagem concedida sem critérios fixos, ou baseada no exclusivo arbítrio do empregador quanto aos seus beneficiários é genérica, impondo-se nas mesmas bases aos demais empregados, inexistindo, no Direito do Trabalho, a alegada liberalidade".