TST susta desconto salarial de metalúrgicos grevistas

TST susta desconto salarial de metalúrgicos grevistas

Está suspensa a determinação judicial, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas – SP), que determinava o desconto imediato dos salários dos metalúrgicos da Usimon Engenharia S/A que deflagraram recente paralisação em São José dos Campos (SP). A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto ao conceder, parcialmente, efeito suspensivo a sentença normativa baixada pelo TRT em dissídio coletivo de greve.

A solicitação (efeito suspensivo em recurso ordinário) foi formulada à Presidência do TST pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, interessado em suspender os efeitos da sentença normativa do TRT que considerou abusiva a greve dos metalúrgicos da Usimon. O órgão de Segunda instância entendeu que o movimento grevista não observou as exigências previstas na Lei nº 7783/89 (Lei de Greve) e foi deflagrado em vigência de norma coletiva recentemente pactuada.

Por seu lado, a entidade sindical sustenta, no TST, a legalidade da greve e a legitimidade da reivindicação dos trabalhadores, interessados em obter o mesmo tratamento que estaria sendo dado a empregados da General Motors e empresas prestadoras de serviço à mesma montadora.

Durante o exame do efeito suspensivo, Francisco Fausto restringiu sua análise ao desconto dos salários dos grevistas. "Do ponto de vista do interesse público, importa mais garantir-lhes a subsistência digna e de seus familiares do que lhes impor penalidades", considerou o presidente do TST. Sob o prisma jurídico, foi verificada a viabilidade de sustar esse ponto específico da sentença normativa.

"É possível sustar a determinação do desconto imediato dos salários correspondentes ao período que não houve trabalho, até a final confirmação da ilegalidade da greve, tendo em vista a compensação respectiva, pelo patronato, ser viável a qualquer tempo, caso não provido o recurso ordinário do sindicato, ao passo que, para os empregados, a privação dos valores constitui perda significativa, mesmo se reafirmada a abusividade do movimento ao qual aderiram", explicou Fausto.

Quanto à legalidade do movimento grevista e o exame das provas dos autos, o presidente do TST esclareceu que tal análise ocorrerá, posteriormente, quando os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal irão examinar o mérito do recurso proposto pelo sindicato. Até esse julgamento, os descontos salariais impostos pelo TRT da 15ª Região estão suspensos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos