Empregado do Paes Mendonça assegura condição de bancário
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a condição de bancário de um ex-empregado da rede de supermercados Paes Mendonça, que trabalhou na área financeira e de créditos do grupo. Com essa decisão, o trabalhador terá direito a receber horas extras retroativas pois a jornada diária do bancário é de seis horas.
A comprovação, pela segunda instância, de que a Paes Mendonça, do setor do comércio varejista, e outras três empresas de créditos e financiamentos formam um grupo econômico foi uma das circunstâncias que levou a SDI 1 a julgar correta a aplicação da Súmula 55 do TST. De acordo com essa jurisprudência, as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários quando se trata da classificação de empregados.
A rede Paes Mendonça argumentou não atuar na área financeira e sim no comércio varejista. A concessão de crédito aos clientes, segundo ela, é uma atividade complementar e não a equipara a uma financeira que empresta dinheiro.
O relator do recurso (embargos) da empresa, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, destacou as circunstâncias que fundamentaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região): as empresas Distribuidora de Comestíveis Disco S/A, a Credisco Administração de Crédito Ltda, a Disco S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e a Paes Mendonça constituem grupo econômico; a Paes Mendonça assumiu as dívidas da Distribuidora de Comestíveis Disco por ser sua sucessora; e o ex-empregado sempre trabalhou na área de crédito e financiamento dessas empresas.