Juros de mora compõem rendimento do trabalho assalariado

Juros de mora compõem rendimento do trabalho assalariado

Os trabalhadores com créditos trabalhistas a receber por decisão judicial têm de recolher o imposto de renda, inclusive, sobre os juros de mora. Em julgamento de recurso (embargos) de um ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), a Subseção Especializada de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é obrigatória a incidência do IR sobre esses juros, que são considerados pela lei como "rendimento do trabalho assalariado".

Com essa conclusão, a SDI 1 confirmou decisão da Quarta turma do TST. Ao examinar recurso (embargos de declaração) do trabalhador, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre a base de cálculo do imposto de renda, esse colegiado já havia considerado impertinente a questão levantada pelo ex-empregado da Vale "tendo em vista ter ficado expressamente registrado a retenção dos valores devidos a título de contribuições fiscais, sobre o valor total da condenação e calculado ao final".

O ex-empregado da Vale do Rio Doce, que trabalhava na oficina de vagões, na manutenção e conserto de máquinas, sustentou que a não-incidência do IR nos juros de mora estaria prevista na Lei 8.541/92 (artigo 46, parágrafo 1º, I). Entretanto, o relator, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que a lei faz alusão a lucros cessantes, e não sobre juros de mora. "A incidência de imposto de renda sobre juros de mora encontra expressa previsão no Decreto 3.000/99, que regulamenta a Lei 4.506/64", disse.

O parágrafo 3º do artigo 43 do decreto 3.000 estabelece que "serão considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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