Justiça do Trabalho repassa R$ 5,7 bilhões em indenizações para trabalhadores

Justiça do Trabalho repassa R$ 5,7 bilhões em indenizações para trabalhadores

A Justiça do Trabalho resolveu no ano passado, pela via do acordo ou da execução, um total 1,6 milhão de ações, que resultaram num montante de indenizações aos trabalhadores de R$ 5,7 bilhões. O volume de dinheiro pago por empregadores aos empregados faz da Justiça do Trabalho um dos mais importantes mecanismos de transferência de renda no País. As informações fazem parte do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, um balanço das realizações das 1.109 Varas da Justiça do Trabalho do País e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que acaba de chegar à mesa do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto.

"Esses dados demonstram a importância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não só como estatuto de garantia dos direitos dos trabalhadores, mas também como eficiente instrumento de distribuição de renda", observa o ministro. De acordo com o relatório do TST, do total de 1,6 milhão de causas julgadas pela Justiça do Trabalho no ano passado, metade (ou 805 mil ações) foi resolvida nas primeiras audiências nas Varas do Trabalho. Os juízes julgaram e executaram 533 mil processos (32%), ao passo que 304 mil foram solucionados via arquivamento ou desistência das partes, o que representou 18% do total de processos resolvidos na Justiça do Trabalho.

Os dados sobre o desfecho das reclamações trabalhistas revelam que 68% do total de processos examinados – aqueles resolvidos nas primeiras audiências e os arquivados – foram resolvidos de forma mais rápida, ao passo que um terço (533 mil) só se encerrou após longos períodos de litigância, exigindo mais tempo, esforço e envolvimento da Justiça do Trabalho.

Além de mais de meio milhão de processos resolvidos em 2002 pela via da execução judicial, existe ainda um total de 1,5 milhão de processos na fila da execução. Segundo levantamentos do vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, o grande número de ações que chegam até à fase da execução, demorando vários anos, está associado à baixa taxa de juros que recai sobre as dívidas trabalhistas em mora. Atualmente, essa taxa é de 1% ao mês, fato que beneficiaria os empregadores que, por isso, vão postergando a quitação das dívidas.

O TST deverá propor em breve ao governo a elevação dessa taxa, que representa 12% ao ano nas dívidas privadas. Estuda-se a proposta do ministro Vantuil Abdala de elevar essa taxa para 5% ao mês – um percentual propositadamente elevado, para desestimular a protelação infinita dos débitos – e, alternativamente, sua equiparação à taxa Selic, hoje de 26,% ao ano, como já aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública, conforme previsto no Código Penal.

A previsão é de que, uma vez aumentada a taxa de juros para as dívidas trabalhistas, seja reduzido o prazo de tramitação e o volume de ações que chegam até à execução. Caso se mantenha os volumes físicos atuais de processos na Justiça do trabalho, a estimativa é de que esse total de indenizações ao ano – hoje de R$ 5,7 bilhões – seja significativamente maior, devido à elevação da taxa de juros.

Enquanto 1,6 milhão de processos foram resolvidos, 2,5 milhões de novas ações ingressaram na Justiça do Trabalho no ano passado, conforme os dados do relatório do TST. Trata-se de um dos mais altos volumes de processos enfrentados pela Justiça do Trabalho, comparativamente ao resto do mundo,. Nos Estados Unidos, por exemplo, o total de ações trabalhistas que ingressam na Justiça do trabalho somam 75 mil por ano, enquanto no Japão, o volume é de apenas 2,5 mil. Além disso, como observa o presidente do TST, o Brasil dispõe de uma das mais baixas taxas na relação entre juízes do trabalho e população. São 2,4 mil juízes do Trabalho para uma população de 175 milhões de habitantes, o que representa uma relação de um juiz por cerca de 70 mil habitantes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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