INSS: CND tem validade de 90 dias
A partir do dia 10 deste mês, as Certidões Negativas de Débito (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito Negativo (CPD-EM) passaram a ter validade de três meses. A medida consta do parágrafo 7º, Art. 257, do Decreto 4.729, de 9 de junho. As certidões emitidas anteriormente permanecem válidas por 60 dias.
A consulta e a emissão dos documentos podem ser feitas pela Internet ou em qualquer Agência da Previdência Social.
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.