STJ reduz indenização do jornal O Globo à ex-secretária Nacional dos Direitos da Cidadania

STJ reduz indenização do jornal O Globo à ex-secretária Nacional dos Direitos da Cidadania

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a indenização de mil para 300 salários-mínimos, que o jornal O Globo terá que pagar à secretária Nacional dos Direitos da Cidadania, Luiza Nagib Eluf. O jornal publicou nas edições de 25 de agosto e 21 de setembro de 1995 notas a respeito do uso inadequado de dinheiro público. O veículo afirmava que a secretária usufruía do dinheiro para efetuar viagens particulares ao estado de São Paulo, residência de sua família. O jornal recorreu ao STJ a fim de reduzir a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que era de mil salários-mínimos.

O jornal O Globo publicou no ano de 1995 matérias referentes aos gastos com dinheiro público feitos pela secretária Nacional de Direitos da Cidadania. A promotora de justiça Luiza Nagib ao ocupar o cargo de secretária usufruía do dinheiro para efetuar viagens, inclusive ao exterior, na condição de representante do País em congressos e encontros da área. No entanto foram constatados excessos de viagens para o estado de São Paulo, muitas dessas viagens realizadas às sextas-feiras com retorno às segundas.

Na condição de veículo de informação, o jornal publicou, em sua coluna social Zózimo, uma matéria afirmando que a secretária da Cidadania passeava com verba federal. Em suas matérias, o jornal declarava que a promotora estava recebendo diárias do Governo para passar fins de semana em São Paulo. Além disso, revelou que Luiza passara 30 dias viajando, sendo 19 deles em São Paulo. O então ministro da Justiça Nelson Jobim assinou a carta de demissão da secretária alegando abandono de cargo e exigiu que ela devolvesse aos cofres públicos dois mil dólares gastos indevidamente em viagens ao exterior.

Alegando ter sido injustiçada, a secretária da Cidadania buscou a Justiça do Rio de Janeiro com o intuito de receber indenização por danos morais. Ela afirmou não ter abandonado o emprego, uma vez que já havia pedido demissão antes de sair em viagem. Os advogados de Luiza Angib entraram com o pedido de ressarcimento no valor de dois mil salários-mínimos. Mas a primeira instância concedeu apenas mil salários. Decisão mantida pelo TJ/RJ. Descontente, o jornal contestou a decisão no próprio Tribunal alegando que a Lei de Imprensa estipula a indenização por danos morais no valor máximo de 20 salários-mínimos.

Inconformada com a manutenção do valor, a defesa do jornal recorreu ao STJ a fim de reduzir o valor da indenização. Para isso, reiterou que, de acordo com a Lei de Imprensa, a reparação dos danos morais só é válida se for efetuada no prazo de três meses após a data da publicação.

A Turma, após discutir o assunto, fixou a indenização em 300 salários-mínimos. O entendimento foi que, pelo teor e quantidade das notícias, o valor da indenização, de acordo com os parâmetros fixados em precedentes, estaria bem abrigado nesse valor.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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