TST concede efeito suspensivo a trabalhadores em transporte

TST concede efeito suspensivo a trabalhadores em transporte

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, concedeu efeito suspensivo parcial à sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) no dissídio coletivo dos trabalhadores em transporte de gases em geral do Estado, reduzindo o reajuste salarial da categoria a 9,50%.

Ao julgar o dissídio coletivo, o TRT-RS concedeu reajuste de 9,55%, correspondentes à integralidade do INPC apurado entre 1º de maio de 2001 e 30 de abril de 2002. O Sindicato das Empresas Distribuidoras, Comercializadoras e Revendedoras de Gases em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SINGASUL entrou com recurso ordinário contra a decisão e pediu sua suspensão até o julgamento do mérito pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, alegando que a legislação que rege a política salarial não admite a estipulação de critérios de correção salarial senão mediante negociação coletiva. Além disso, a Lei nº 10.192/2001, em seu artigo 13, veda expressamente a indexação de salários em acordo, convenção ou dissídio coletivo.

O ministro Francisco Fausto, em seu despacho, ressalta que, de fato, a legislação em vigor remete os reajustes salariais à negociação coletiva, mas que o processo negocial tem resultado quase sempre infrutífero, especialmente quando se trata de estabelecer salários em determinados setores, "quer pela falta de prática e persistência na busca de um caminho consensual, quer em razão das dificuldades econômico-financeiras do mercado em geral". Diante do impasse, as próprias partes têm optado por transferir à Justiça do Trabalho o encargo de resolvê-lo, solução autorizada na Constituição Federal (arts. 114, § 2º) e na Lei nº 10.192/2001.

No despacho, deferiu-se também o efeito suspensivo à cláusula que obrigava os profissionais não sindicalizados ao recolhimento de contribuição assistencial.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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