Empregado que opera caixa do Banco 24 horas é bancário

Empregado que opera caixa do Banco 24 horas é bancário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condição de bancário de um ex-empregado da empresa Tecnologia Bancária S. A., que opera com o Banco 24 Horas. A segunda instância havia considerado o trabalho ligado a esses caixas automáticos tipicamente bancário. Para o relator do recurso da empresa no TST, juiz convocado Horácio de Senna Pires, aplica-se ao caso o Enunciado 239 do TST: "é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico".

Responsável pela reposição de numerário dos caixas automáticos do Banco 24 Horas em Curitiba (PR), pela coleta de cheques e manutenção das máquinas, E.K.S. era considerado empregado de empresa de processamento de dados. Ele entrou com ação na Justiça do Trabalho para pedir o reenquadramento como bancário que possibilitaria o recebimento de diferenças salariais.

O Tribunal Regional do Trabalho destacou sentença de primeiro grau na qual os caixas eletrônicos foram considerados "mera percepção prospectiva da atividade bancária, que não se realiza nos moldes tradicionais, mas sim em decorrência dos avanços tecnológicos". "Pensar-se de outra forma, resultaria em prognosticar que em breve futuro a única categoria profissional remanescente seria a dos processadores de dados e similares, em face da abrangência da informatização em quase todos os ramos da atividade empresarial", concluiu o TRT.

A Tecnologia Bancária sustentou que sua atividade "é relativamente nova, criada para atender à necessidade imperiosa de simplificar o sistema de saques e depósitos bancários, o que requer maior agilização dos serviços, sem implicar, contudo, desempenhar atividade tipicamente bancária".

O relator enfatizou conclusão do TRT de que os "bancos 24 horas" não passam de uma extensão das agências dos bancos. Segundo ele, uma eventual reforma dessa decisão exigiria o reexame das provas, o que é processualmente incabível em recurso de revista do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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