Justiça do Trabalho apresenta propostas para as Reformas do Judiciário e da Previdência

Justiça do Trabalho apresenta propostas para as Reformas do Judiciário e da Previdência

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, participou hoje (17/06) da reunião do Fórum de Debates sobre as Reformas do Judiciário e da Previdência na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). No encontro, que teve a participação dos presidentes dos tribunais superiores, dos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e de Alçada, foram analisadas as propostas do Executivo para as duas reformas.

Reunidos em grupos de trabalho, os representantes do TST e dos TRTs apresentaram as seguintes conclusões. O documento da Justiça do Trabalho é assinado pelo presidente do TST, pelo vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, e pelos presidentes dos 24 TRTs. Segue a íntegra da proposta da Justiça do Trabalho para as reformas da Previdência Social e do Poder Judiciário.

"Os Membros do Poder Judiciário da União, representantes do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, reunidos no Excelso Supremo Tribunal Federal, na Capital da República, no dia 17 de junho de 2003, tendo em vista as propostas do Poder Executivo Federal acerca da Reforma da Previdência Social e do Poder Judiciário, apresentam as seguintes conclusões:

1 - Reiteram seu apoio incondicional e sua inteira confiança no espírito público do Exmo. Sr. Presidente do Excelso Supremo Tribunal Federal, Ministro Maurício Corrêa, no sentido de resguardar a dignidade do Poder Judiciário brasileiro e as prerrogativas que atendem à plenitude do Estado Democrático de Direito.

2 - Têm como imprescindível a manutenção da paridade entre os vencimentos e os proventos de aposentadoria dos seus membros, mantida a sua integralidade.

3 - Consideram essencial à preservação dessas garantias para o exercício da plena atividade judicante como Poder do Estado.

4 - Reconhecem a necessidade de fixação de teto constitucional, na forma da Emenda Constitucional n. 19/98, limitado aos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e de sub-teto estadual, no percentual de 95% dos vencimentos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

5 - Manifestam sua absoluta oposição a qualquer forma de controle externo que se pretenda impor ao Judiciário, considerando sua condição de um dos Poderes da República. Admitem, porém, a idéia de que haja um controle interno exercido pelos Tribunais Superiores, com a participação de juízes das instâncias ordinárias.

6 - Entendem indispensável a manutenção das regras de transição para quaisquer alterações no sistema previdenciário, resguardando o direito adquirido de todos os cidadãos, nos moldes da Emenda Constitucional n. 20/98.

7 - Julgam indispensável a divulgação e a análise transparente dos dados estatísticos, contábeis e atuariais relativos a todos os Tribunais do País, a serem fornecidos ao Supremo Tribunal Federal, até 30 de junho do ano em curso.

8 - Defendem a promulgação imediata de temas objeto de propostas de Emendas Constitucionais quanto às questões de consenso entre os membros dos Poderes Judiciário e Legislativo.

9 - Apóiam a seguinte Emenda Aditiva à PEC n. 40/2003:

Art. 93 - Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios;
........................................................................................
VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes são regidas pelas seguintes regras: A) os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remuneração do magistrado no cargo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração; B) observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos magistrados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos juízes em atividade".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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