TST: proposta de reforma da previdência é inaceitável

TST: proposta de reforma da previdência é inaceitável

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, afirmou hoje (17), na abertura do fórum de discussões convocado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que a reforma da Previdência proposta pelo governo em relação à magistratura é "inaceitável". O ministro alertou que, se for aprovada, dificultará tremendamente a arregimentação de bacharéis de Direito para a carreira. O ministro Francisco Fausto defendeu também a promulgação fatiada da reforma do Judiciário nos pontos em que já existe consenso entre magistrados e parlamentares e propôs que o controle do Judiciário seja feito pelos Tribunais Superiores, com a participação de integrantes das instâncias ordinárias.

Leia, abaixo, a íntegra do pronunciamento do ministro Francisco Fausto no Fórum de Debates da Magistratura sobre a Reforma do Poder Judiciário e a Reforma da Previdência.

"O que tenho anotado aqui para transmitir aos senhores como posição do TST é que é inaceitável a proposta do governo contida na PEC 40. O juiz não é mero burocrata, mas exerce uma função essencial como integrante de uma carreira de Estado. A paridade entre subsídio e proventos deve ser garantida à luz do princípio da irredutibilidade salarial. É isso que defendemos. Do contrário, será cada vez será mais difícil o recrutamento do bacharel em Direito para a magistratura. Na magistratura, despoja-se o bacharel de qualquer pretensão financeira em troca da estabilidade econômica sua e de suas família. É esse o fascínio das carreiras típicas do Estado.

A proposta da Justiça do Trabalho discutida com todos os presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho é exatamente esta. A aposentadoria dos magistrados e a pensão dos seus dependentes são regidas pelas seguintes regras:

a) os proventos de aposentadoria por ocasião de sua concessão serão calculados com base na remuneração do magistrado no cargo em que se der a aposentadoria e na forma da lei corresponderão à totalidade da remuneração;

b) observado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, os proventos da aposentadoria e pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos magistrados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos juízes em atividade.

Não devemos debater neste momento a Reforma do Judiciário. Há até divergências entre os segmentos da magistratura, e devemos sair daqui muito unidos, no sentido de uma proposta única para ser debatida com as autoridades do Executivo e do Legislativo. No entanto, deve ficar bem claro, neste fórum, que os juizes brasileiros se opõem ao controle externo, absolutamente. É uma excrescência, considerando a condição de Poder de Estado do Judiciário. A idéia é que haja um controle interno exercido por cada Tribunal Superior, com participação dos juízes das instâncias ordinárias. Também é possível neste fórum defender-se a possibilidade de promulgação fatiada. Eu entendo que deveríamos lutar por isso no Congresso Nacional: promulgação fatiada da Reforma do Judiciário quanto às questões de consenso entre juízes e parlamentares. Estão nessa hipótese a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado do Trabalho, no que nos diz respeito, e também o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

É isso o que pretendemos oferecer como contribuição do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais e das associações da magistratura do Trabalho como proposta que serão defendidas sob a liderança do ministro Maurício Corrêa".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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