STJ mantém decisão do TJ/MG de não indenizar dona de linha telefônica

STJ mantém decisão do TJ/MG de não indenizar dona de linha telefônica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TJ/MG) que negou recurso à funcionária pública Maria Ângela Santana. A funcionária recorreu ao Tribunal a fim de obter indenização por danos materiais e morais. Maria Ângela recebeu cobrança de uma dívida no valor de aproximadamente 13 mil reais feita pelo locatário de sua linha telefônica.O usuário da linha a utilizava para fazer anúncios fonados.

Segundo o processo, a funcionária pública era proprietária de uma linha telefônica que foi utilizada para anúncios fonados oferecidos pelo jornal Estado de Minas. No contrato de locação firmado entre Maria Ângela e um terceiro existia a cláusula que proibia a utilização da linha para anúncios em órgãos de imprensa quaisquer, cláusula esta que foi descumprida no período de julho a dezembro de 1995. Como a proprietária transferiu a linha para o locatário (mesmo sem avisar a empresa responsável pelas linhas telefônicas), todas as correspondências relativas ao terminal telefônico eram endereçadas ao usuário. Por esse motivo, a funcionária pública afirma não ter recebido nenhum tipo de comunicado ou qualquer cobrança pelo não pagamento dos anúncios veiculados pelo locatário.

A empresa de telecomunicações de Minas Gerais, Telemig, enviou então uma notificação à Maria Ângela afirmando a existência de uma dívida com a empresa no valor de aproximadamente 13 mil reais pelo não pagamento de tais anúncios. Maria Ângela procurou a Telemig para contestar a dívida mas a empresa afirmou que "o uso das instalações particulares de prestação individualizada do serviço é privativo do assinante, sendo ele responsável pelo uso da linha telefônica por parte de terceiros e vedada sua cessão habitual, em especial mediante remuneração".

Inconformada com as explicações da Telemig, a funcionária pública entrou com uma ação contra a empresa junto ao TJ/MG a fim de conseguir uma indenização de aproximadamente 308 mil reais referente a danos morais e materiais.

Após analisar o processo, o TJ/MG negou provimento ao recurso afirmando que "não foi a proprietária a beneficiada pelo serviço de anúncios fonados. Contudo, é como se tivesse sido, pois ela, ao não cientificar a Telemig a contratação paralela que fizera, assumiu como seus os atos praticados pelo locatário da linha". O Tribunal ainda declarou que para a operadora é a usuária original quem usufrui dos serviços.

Descontente, os advogados de Maria Ângela recorreram ao STJ com a intenção de declarar a inexistência do débito da dívida de 13 mil reais e condenar a operadora ao pagamento de indenização reparatória de danos materiais e morais.

O ministro relator do processo, Ruy Rosado de Aguiar, manteve a decisão do Tribunal de Minas afirmando que "a titular da linha transferiu o seu uso mediante contrato de locação da linha e do aparelho, sem comunicar o fato à companhia telefônica, que assim atendia ao serviço e efetuava o lançamento de despesa como se estivesse tratando com a titular".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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