Entidades profissionais podem criar fundos de pensão

Entidades profissionais podem criar fundos de pensão

As organizações classistas profissionais já podem criar fundos de pensão para seus associados por meio da figura do Instituidor. A possibilidade está na Lei Complementar 109, que também permite às entidades instituírem planos de benefícios em fundos de pensão existentes. Isso quer dizer que os órgãos de classe de profissões regulamentadas, como sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e cooperativas, podem ser instituidores, ampliando a cobertura da população economicamente ativa, que deseja complementar a renda na inatividade.

A figura do instituidor é tema do primeiro seminário "Como criar um fundo de pensão a partir do vínculo associativo", que acontece hoje (13), em Salvador, a partir das 9h, no Hotel Blue Tree Tower . A iniciativa da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social integra um ciclo de atividades que objetiva fomentar o sistema fechado de previdência complementar no Brasil. A proposta é de ampliar o número de pessoas com acesso a uma renda complementar na aposentadoria, gerando melhor qualidade de vida e fomentando a poupança previdenciária.

Para o secretário Adacir Reis, esses fundos de pensão, sem fins lucrativos e criados a partir do vínculo associativo, estão em "sintonia" com as tendências demográficas recentes, com as mudanças do mercado de trabalho e com as alterações na legislação trabalhista e previdenciária.

Adacir Reis abre o seminário mostrando o "Diagnóstico do modelo previdenciário atual - a evolução da previdência complementar no País e no mundo e a possibilidade de ser estendida a maior número de trabalhadores por meio de fundos instituidores". Os demais painéis são: Criação de um sistema previdenciário, A figura do instituidor, As vantagens para a criação de um plano instituidor e A escolha da entidade gestora do plano instituidor. Os temas serão apresentados pelo especialista em Previdência Wanderley Freitas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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