TST determina que TRT considere prorrogação de prazo
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à segunda instância o julgamento de recurso ordinário que deixou de ser examinado por ter sido considerado intempestivo.
A Companhia Energética de Alagoas (CEAL) havia entrado com um recurso (embargos de declaração) contra a primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região) no dia 27 de julho de 1998, uma segunda-feira. O TRT não conheceu desse recurso por considerar que o prazo havia expirado três dias antes, no dia 24, sexta-feira.
No TST, o relator, o juiz convocado Guilherme Bastos, destacou que ao não conhecer do recurso, o TRT desconsiderou ato interno que havia determinado a prorrogação dos prazos processuais com vencimento em 24 de julho (sexta-feira). Isso ocorreu devido à suspensão das atividades administrativas na primeira e segunda instâncias a partir das 16h daquele dia. Como a CEAL entrou com os embargos de declaração no dia 27 de julho (segunda-feira), é evidente a sua tempestividade, disse o relator.
Guilherme Bastos fundamentou-se no Código de Processo Civil (artigo 184, parágrafo 1º, II) que prevê, em caso de embargos de declaração, a prorrogação de prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
A questão do prazo foi examinada no processo em que um ex-empregado da CEAL, que trabalhava na empresa como motorista, reclama verbas trabalhistas.