Instituto Mackenzie perde certificado de filantropia

Instituto Mackenzie perde certificado de filantropia

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na última sexta-feira (6/06), o indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para o Instituto Presbiteriano Mackenzie. Na prática, isto quer dizer que o Mackenzie, como o instituto de ensino de São Paulo é conhecido, não é mais uma entidade filantrópica.

O indeferimento do pedido de renovação do certificado, assinado pelo ministro Ricardo Berzoini, levou em conta os preceitos básicos da Lei da Filantropia, entre eles o fato de que o Mackenzie não conseguiu comprovar a aplicação do percentual de 20% da receita bruta anual em gratuidade.

Na tentativa de manter-se filantrópica, o Mackenzie alegou que praticava a gratuidade promovendo a doação de verbas e móveis para outras pessoas jurídicas, além de ceder espaço físico e doar bolsas de estudos para empregados e seus dependentes. Acontece, porém, que isto não caracteriza a gratuidade exigida e nem atende aos objetivos previstos na Lei nº 8.742/93.

Outra situação verificada no caso da faculdade é que o sistema de escrituração contábil (lançamentos) em contas de compensação não se presta à comprovação da aplicação da gratuidade. Ou seja, o Mackenzie queria gozar da renúncia fiscal previdenciária alegando filantropia, quando lançava nos seus balanços, a titulo de gratuidade, os valores não recebidos dos alunos inadimplentes.

Os números apresentados pela ex-entidade, relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, demonstram que, realmente, o Mackenzie não atingiu os 20% de gratuidade. Em 1997, por exemplo, a receita bruta foi de R$ 99.306.587,00, com gratuidade de 0,86% desse valor, ou seja, de R$ 857 mil. Em 1998, o percentual de gratuidade cresceu um pouco, para 1,63%, ou R$ 2 milhões, para uma receita bruta de R$ 126 milhões. Em 1999, o percentual de gratuidade foi de 14,62%, o equivalente a R$ 23,6 milhões, para uma receita bruta de R$ 161,2 milhões.

Há um mês, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) havia deferido o pedido de renovação do Mackenzie, mas o INSS, diante das informações contábeis que demonstravam o não cumprimento da gratuidade, recorreu ao Ministro, que indeferiu o pedido.

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Álvaro Sólon de França, afirma que o parecer o Ministério já seguiu a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, onde o artigo 21 diz que o artigo 18 da Lei nº 8.742/93 passou a vigorar acrescido de parágrafo único. Segundo esse parágrafo, das decisões finais do CNAS relativas à concessão ou renovação do certificado, caberá recurso ao Ministério, no prazo de 30 dias, contados da data de publicação do ato no DOU, por parte da entidade interessada, do INSS, da Secretaria da Receita Federal.

Também perderam o certificado, a Universidade Gama Filho, a Fundação Educacional Severino Sombra e a Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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