Turma de Uniformização lança Súmula
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aprovou ontem (10/06), em sessão de julgamento, o texto da Súmula nº 4, com o seguinte teor:
"Não há direito adquirido na condição de dependente de pessoa designada quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei nº 9.032/95".
O relator foi o juiz federal Barros Dias.
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