Turma de Uniformização lança Súmula

Turma de Uniformização lança Súmula

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aprovou ontem (10/06), em sessão de julgamento, o texto da Súmula nº 4, com o seguinte teor:

"Não há direito adquirido na condição de dependente de pessoa designada quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei nº 9.032/95".

O relator foi o juiz federal Barros Dias.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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