Pesquisa do CJF mostra que o controle externo no Judiciário já existe

Pesquisa do CJF mostra que o controle externo no Judiciário já existe

O Poder Judiciário já é alvo de um controle externo. Ele é exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como comprova a pesquisa "Processos da Justiça Federal no TCU", desenvolvida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Dos 1.445 processos recuperados na base de dados daquele Tribunal, relativos ao período pesquisado (1992 a 2002), utilizando como palavra-chave Justiça Federal ou o nome de uma das suas instituições, apenas 313, menos de 25% deles, realmente tinham como interessado uma das instituições da Justiça Federal. Nos demais, a Justiça Federal é mencionada como foro julgador das ações impetradas em decorrência da ação de fiscalização do TCU em outros órgãos públicos. "Esperávamos que esse número fosse bem maior. Detectamos poucos problemas. Muitos dos processos não apresentaram erros, sendo apenas, por força de lei, de passagem obrigatória pelo TCU", comentou Cláudio Machado, secretário de Controle Interno do CJF.

O estudo é o 10º trabalho realizado pela Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas do CJF e está disponível no site do Conselho (www.cjf.gov.br), no item publicações do CEJ. Nesse endereço, também poderão ser visualizadas as contas públicas dos órgãos da justiça Federal que contêm os contratos celebrados, as licitações efetuadas, o Relatório de Gestão Fiscal e outras informações exigidas em normas legais e administrativas.

Os resultados da pesquisa desmentem um dos principais erros propagados atualmente na mídia, em debates e entrevistas: a falsa idéia de que o Poder Judiciário não é submetido a nenhum tipo de controle externo. Para tanto, aponta o número de auditorias, inspeções e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU), referentes aos órgãos da Justiça Federal de 1ª e 2ª Graus. Esses resultados ajudam a desmistificar não só a idéia da existência de muitas fraudes, abusos e irregularidades nos processos administrativos da Justiça, como também a derrubar a concepção de que esse Poder é refratário. Nesse contexto, são divulgados os dados relativos aos processos de fiscalização obrigatória por aquela corte de contas, como também aqueles objetos de fiscalização pelo TCU.

O estudo averiguou que a maior concentração de problemas estão relacionados primeiramente aos procedimentos licitatórios, envolvendo, inclusive, o cumprimento dos contratos resultantes e, em segundo, à atuação na área pessoal, com ênfase para os processos de concessão de vantagens pessoais e aposentadoria. Essa última, foi o assunto de maior ocorrência verificado na pesquisa, contabilizando um total de 150 processos - sendo 132 originários e 16 de pedidos de reexame. Ainda em relação ao total de processos, a licitação somou 92 casos.

A pesquisa foi realizada com a finalidade de auxiliar o órgão central do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal a ter uma melhor visualização dos assuntos que têm levado a Justiça Federal a figurar em processos no Tribunal de Contas da União, a Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas – SPI, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, desenvolveu a pesquisa utilizando as decisões incluídas na base de dados de jurisprudência daquela Corte, com vistas a identificar as ações das unidades administrativas da Justiça Federal de 1º e 2º graus, relativas às questões financeira, contábil, operacional e patrimonial, ou seja, todas aquelas inerentes ao Sistema de Controle Interno e que são, conseqüentemente, passíveis de inspeções, auditorias, que devem ser registrados, ou apenas, consultas ao Tribunal de Contas da União, para a identificação daquelas que deverão ser objeto de padronização e treinamento.

"A legislação em licitação é muito complexa e abundante, além de ser constantemente atualizada. O estudo mostrou a necessidade de se implementar treinamentos para os servidores que atuam nessas áreas", ressaltou Rita Helena dos Anjos, diretora da Divisão de Pesquisas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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