OAB divulga nota aos advogados sobre o recadastramento

OAB divulga nota aos advogados sobre o recadastramento

O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, encaminhou Nota aos Conselhos Seccionais e aos Advogados denunciando tentativa de se transformar o recadastramento dos advogados em debate político.

Segundo esclarece, a responsabilidade pela mudança dos atuais documentos é exclusiva do Conselho Federal da OAB, mas o atraso na entrega é de responsabilidade exclusiva da Casa da Moeda do Brasil.

"Tentar transferir tais responsabilidades aos Conselhos Seccionais, com o indisfarçável objetivo de incompatibilizar as diretorias estaduais com suas bases territoriais, apenas demonstra má-fé e oportunismo político, inaceitáveis diante da importância e da necessidade da medida", afirma o presidente naa Nota.

Leia a íntegra do documento:


NOTA AOS CONSELHOS SECCIONAIS DA OAB E AOS ADVOGADOS

Desde o ano de 2001, todos os Conselhos Seccionais, bem como as Subseções da OAB nos Estados e Municípios, estão promovendo campanha de recadastramento para a substituição dos documentos de identificação dos advogados. A campanha foi deflagrada por determinação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aprovou a confecção dos novos cartões e carteiras de identificação profissional por intermédio da Resolução nº 03, de 8 de outubro de 2001, consolidada na Resolução nº 07/2002, cuja íntegra está à disposição de todos os interessados na Internet (www.oab.org.br).

Apesar dos esclarecimentos prestados até o presente, percebe-se, em alguns setores, o desejo de aproveitar-se da desinformação que ainda existe em torno do assunto para transformar o recadastramento em debate político. Por essa razão, o Conselho Federal vem a público tornar claro que:

1. A responsabilidade pela mudança dos atuais documentos é exclusiva do Conselho Federal da OAB. O ATRASO NA ENTREGA É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CASA DA MOEDA DO BRASIL. Tentar transferir tais responsabilidades aos Conselhos Seccionais, com o indisfarçável objetivo de incompatibilizar as diretorias estaduais com suas bases territoriais, apenas demonstra má-fé e oportunismo político, inaceitáveis diante da importância e da necessidade da medida.

2. A decisão tomada pelo Conselho Federal resultou de uma preocupação histórica da própria Classe, diante da fragilidade dos antigos documentos, que se tornaram alvos de falsificações. Os novos modelos de cartão, confeccionados em plástico rígido, e de carteira, nos moldes dos passaportes brasileiros, propostos pela Casa da Moeda do Brasil, representam a vanguarda no contexto da segurança contra falsificações, partindo de conceitos digitais e de instrumentos de confiança, com o uso de tinta invisível reagente à luz ultravioleta e opticamente variável e a inserção do moderno código de barras. Amplamente divulgada pelos meios de comunicação, a mudança visa promover a efetiva segurança ao exercício da profissão. Além disso, os novos documentos, dotados de alta tecnologia, formam a base para a implementação da Justiça Virtual, para torná-la eficiente, dinâmica e ágil.

3. O valor estipulado para a troca dos documentos, no decorrer do prazo estipulado pela Resolução, resultou, igualmente, de ampla discussão, durante a qual, em nenhum momento, deixou-se de reconhecer as dificuldades da Classe, bem como as peculiaridades de cada região do País, e representa menos da metade do que é cobrado para emissão de um simples passaporte, destinando-se, tão-somente, a cobrir os custos operacionais e de material, não havendo nenhum interesse em auferir vantagens.

4. Importante ressaltar que o prazo limite para a mudança dos documentos expirou em 31 de dezembro passado, apesar de, por iniciativa dos Conselhos Seccionais, poderem os advogados que se recadastraram continuar usando seus documentos antigos, munidos do comprovante de recadastramento. Os retardatários, sem qualquer multa, continuam sendo atendidos, em regime de plantões permanentes, para a troca de seus documentos. Ainda de acordo com decisão do Conselho Federal, para efetuar a troca dos documentos de identidade é necessário que o advogado esteja em dia com a Seccional na qual é inscrito.

5. Reitere-se que, nos termos do § 1º do artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ocasião das eleições a serem realizadas, "o eleitor faz prova de sua legitimação apresentando a sua carteira ou cartão de identidade profissional? (além da quitação com a Ordem).

6. Por derradeiro, informa-se a alta compreensão e responsabilidade dos advogados brasileiros que, até a presente data, promoveram o pedido de recadastramento de mais de 377.000 inscritos, revelando que qualquer inconformismo contra essa providência ficou restrito a um número inexpressivo de profissionais.

Rubens Approbato Machado
Presidente Nacional da OAB

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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