STJ inaugura as primeiras varas especializadas em lavagem de dinheiro

STJ inaugura as primeiras varas especializadas em lavagem de dinheiro

A inauguração da primeira vara federal, voltada para a apuração e julgamento de crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro, marcada para o próximo dia 9 em Porto Alegre e seguida de mais duas, no dia 12 em Curitiba e 16 em Florianópolis, vai inaugurar também uma nova etapa na luta contra o crime organizado no Brasil.

Mais que simples organismos judiciais, as varas vão procurar integrar os diversos organismos nacionais, funcionando como centros operacionais e de treinamento para agentes da Polícia Civil, Ministério Público, Juízes Federais, Receita Federal, Banco Central, COAF e demais órgão públicos envolvidos na questão.

Essa análise foi feita hoje pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, durante a palestra que fez no Simpósio Internacional de Combate ao Crime Organizado: Defesa da Ordem Democrática, que se realiza em Brasília.

Segundo o ministro Dipp em matéria de crime organizado e lavagem de dinheiro nossa experiência ainda é muito pequena. Basta lembrar que, quanto ao primeiro, o assunto só começou a ser tratado a partir de 1995 enquanto que as discussões visando o combate à lavagem só tiveram início em 1998. E o ministro continuou: "É por isso que os órgãos investigativos, da percepção criminal e do judiciário pouco apresentaram de concreto até agora.A sociedade tem toda razão em cobrar".

O ministro lembrou que, quando se fala em combate ao crime organizado tem que se levar em consideração a necessidade da cooperação entre os organismos nacionais envolvidos em seu combate, que devem funcionar integrados a exemplo do que ocorre com os países desenvolvidos. E esse funcionamento deve prever uma ação supranacional, numa troca de experiências. Isso porque, em sua opinião, existem países que tem legislação muito branda com relação a esses tipos de crimes.

"Não se pode mais, em um mundo globalizado, criar paraísos jurídicos a exemplo dos fiscais – continuou Dipp. É preciso repensar os critérios de segurança nacional".

Dentro dessa linha o ministro disse que é preciso rever mecanismos como, por exemplo, o das cartas rogatórias, quando a Justiça tem necessidade de ouvir testemunhas no estrangeiro. Segundo ele, no âmbito do Mercosul, onde deveria haver um entrosamento maior, só 30% das cartas são cumpridos. O restante dos 70% ou não tem resposta e as que são respondidas levam 2 anos para chegar.

Sobre as vicissitudes da Justiça no combate ao crime organizado o ministro citou a desatualização, lembrando "que o Judiciário brasileiro não tem a cultura de crimes complexos e tudo está baseado no Código Civil de 1940, quando o crime girava em torno de um cadáver".

"Nem a polícia, nem o Ministério Público estão atualizados. Nós não temos a cultura de combate a crimes que não deixam vestígio. Só quando tem um cadáver – continuou Dipp".

Segundo o ministro os inquéritos chegam tardiamente ao Ministério Público e quando chegam são mal instruídos. A ação penal começa mal feita, porque o Ministério Público não pode participar das investigações. O processo chega tardiamente ao Judiciário. O juiz, normalmente, não sabe encaminhar uma quebra de sigilo bancário ou fiscal.

"Fazemos pedidos genéricos a todas as instituições – continuou – recebendo respostas que não interessam em nada às investigações e que só servem para abarrotar nossos cartórios. E essa é uma constante em todos os países da América Latina".

O ministro concluiu dizendo que as novas varas a serem inauguradas vão dar início à cultura da cooperação, na medida quem que vão integrar as ações das polícias estaduais, normalmente em conflito com as PMs e até mesmo com a Polícia Federal, harmonizando as ações do Judiciário com o Banco Central, Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal, Proaf, criando uma verdadeira frente de combate ao crime organizado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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