Taxistas auxiliares do Rio não têm direito automático de se tornarem permissionários

Taxistas auxiliares do Rio não têm direito automático de se tornarem permissionários

"A lei municipal 3.123/2000, do Rio de Janeiro, não transforma automaticamente os motoristas auxiliares em permissionários de serviço de táxi. Para obter tal metamorfose, o pretendente deve atender a um conjunto de requisitos estabelecidos no texto legal", afirmou o ministro Humberto Gomes de Barros, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o recurso em mandado de segurança de Anderson Jorge Fernandes de Souza. Segundo o ministro, o autor da ação não comprovou que atende todas as condições para adquirir o status de permissionário.

Anderson Jorge, motorista de táxi auxiliar, pediu mandado de segurança contra ato do prefeito municipal do Rio de Janeiro, que suspendeu o procedimento de outorga de permissões para que os taxistas auxiliares trabalhassem de forma autônoma. De acordo com a defesa, a categoria adquiriu direito à permissão para prestar o serviço devido ao Decreto nº 18.693/2000, sendo reconhecida a permissão em julgamento de mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O ministro Gomes de Barros, relator do processo, explicou que a lei municipal 3.123/2000 transformou os condutores de veículos que, a serviço de terceiros, fazem o transporte remunerado de pessoas, em permissionários do serviço de táxi. Contudo, a transformação não pode ser feita automaticamente. O regulamento só alcança os motoristas que já estavam cadastrados em 30 de abril de 2000. Além disso, o procedimento é realizado em etapas, num prazo de 20 meses.

Segundo o decreto, tem prioridade de se tornar permissionário, os motoristas que tenham sofrido represálias ou perseguições, ou estejam expostos a retaliações por participarem das manifestações em favor da presente lei. Os motoristas devem comprovar as retaliações por meio de testemunhos dos líderes reconhecidos pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos – SMTU ou por documentação e provas baseadas em matérias publicadas na Imprensa.

Também obtém direito de se tornar permissionário do serviço de táxi o motorista que preencher um ou mais requisitos de: ter mais de 50 anos; ser casado com prole; ser viúva e dependente de bombeiros e guardas municipais; apresentar matrícula mais antiga. "Como dá para perceber, a Lei não admite execução imediata. Sua eficácia depende de minucioso e dificílimo regulamento e, principalmente, de tormentosa apuração de prioridades", salientou Gomes de Barros.

O relator lembrou que para o motorista receber o título de "permissionário autônomo de veículo de aluguel a taxímetro", o taxista deve provar que é habilitado pelo Detran; está posicionado no topo das prioridades (sem que haja qualquer pretendente à sua frente, na linha de preferências) e que irá dirigir automóvel mais novo que qualquer outro de sua categoria. "Nesses autos não há demonstração de que tais requisitos foram preenchidos pelo autor da ação. Valho-me, portanto, desses argumentos para negar provimento ao recurso", concluiu o ministro, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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