Emissora de rádio obtém no STJ redução do percentual sobre receita relativo a penhora
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 5% a penhora sobre o faturamento mensal da rádio Itamarã, de Tramandaí (RS). A Justiça gaúcha havia fixado em 30% o percentual incidente sobre a receita, para o pagamento de uma dívida de R$ 6 mil com o Escritório Central de Arrecadação (Ecad).
Em setembro de 2001, liminar do relator no STJ, ministro Ruy Rosado, já havia reduzido o valor. A decisão foi confirmada com o julgamento da medida cautelar. Segundo o ministro, a Quarta Turma tem considerado que a penhora da receita da empresa pode ser deferida, apenas, em situação excepcional e em patamares não prejudiciais à estabilidade financeira da devedora.
No caso da rádio Itamarã, a alternativa oferecida no processo seria a penhora de aparelhos e instalações indispensáveis à atividade da emissora – antena e transmissor. Caso fossem alienados, o dano causado seria maior. "A dificuldade em indicar bens para a penhora justifica a medida excepcional do faturamento da emissora. Assim, 5% parece ser uma parcela que não atinge a economia da empresa e poderá ser útil para a satisfação do crédito do Ecad, que é relativamente pequeno", concluiu o ministro.