Unidades da Unimed são investigadas por cláusula de exclusividade

Unidades da Unimed são investigadas por cláusula de exclusividade

Nove unidades da Unimed no estado de São Paulo estão sendo investigadas pela Secretaria de Direito Econômico por suposto abuso de posição dominante e tentativa de limitar a livre concorrência.

A instauração do processo foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (02/06) e inclui as unidades da Unimed em Amparo, Araras, Bragança Paulista, Regional da Baixa Mogiana, Leste Paulista, Mococa, Jundiaí, Capivari e São José do Rio Pardo. A denúncia, encaminhada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, questiona a existência de uma cláusula de exclusividade que impediria os cooperados da Unimed de atender pacientes de outros planos de saúde.

Não é a primeira vez que a SDE instaura processo para analisar a exigência de exclusividade por parte de unidades regionais da Unimed. Na última quinta-feira (29/05), a Secretaria encaminhou ao CADE um parecer sugerindo a condenação da Unimed de Belém (PA) por tentativa de limitar o acesso de novas empresas ao mercado e restringir a livre concorrência na área de serviços médicos.

No processo que envolvia a Unimed de Belém, a SDE concluiu que a exigência de exclusividade na prestação dos serviços prejudica a livre concorrência, reforça o domínio de mercado e propicia o abuso de posição dominante. Além disso, segundo o parecer, a conduta "dificulta o funcionamento e desenvolvimento de concorrentes e impede o acesso das demais empresas às fontes de insumos".

A Secretaria tem sugerido a condenação de unidades da Unimed quando verifica que a cláusula de exclusividade é adotada com o objetivo de se obter a dominação do mercado. Em casos anteriores, como no julgamento do processo contra a Unimed de São João da Boa Vista (SP) e Toleto (PR), o CADE concordou com o entendimento da SDE. A pedido do CADE, a Secretaria passou também a investigar a Unimed do Brasil, para saber se a conduta das regionais da Unimed foi provocada por uma ação coordenada da Unimed Brasil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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