STJ reconhece prazo de 20 anos para prescrição de ação de complementação de indenização

STJ reconhece prazo de 20 anos para prescrição de ação de complementação de indenização

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram ser de 20 anos o prazo de prescrição da ação de cobrança da complementação da indenização devida por seguradora. O entendimento confirma acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TA-MG), na ação movida pela industriária Márcia Maria Barbosa contra a Cia de Seguros Minas Brasil.

Márcia alegou ter firmado contrato de seguro, o credi-hospital, com previsão de indenização de até R$ 20 mil. Na vigência do contrato, ela sofreu uma internação hospitalar e foi submetida a uma cirurgia de varizes. A seguradora foi notificada no dia seguinte e efetuou o pagamento de R$ 6 mil. No entanto, a industriária afirmou ter direito a receber mais R$ 14 mil.

A primeira instância da Justiça estadual extingiu o processo porque a ação foi ajuizada em dezembro de 2002 e os fatos aconteceram em 1999. Márcia apelou e o TA-MG afastou a prescrição. O Cia de Seguros Minas Brasil, então, recorreu ao STJ. Alegou que o fato de a disputa versar sobre complementação da indenização não poderia afastar a precrição de um ano, prevista no Código Civil. "Tanto a ação que versa sobre o complemento ou sobre o pagamento integral da indenização, tem como fundamento uma mesma relação jurídica contratual estabelecida entre o segurado e o segurador".

Ao julgar o recurso, o relator no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar confirmou a decisão do TA-MG. De acordo com aquela decisão, o artigo 178 do Código Civil diz que prescreve em um ano a ação do segurado contra o segurador e vice-versa, se o fato ocorrer no país, contado o prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento do fato.

Este dispositivo, segundo o tribunal, aplica-se quando o segurado pretende o pagamento do seguro como um todo, ou seja, quando a disputa judicial gira em torno do direito ao total da indenização. "A prescrição ânua somente incidirá quando a seguradora tenha se negado a adimplir qualquer indenização por entender que a situação fática do contratante não se aplica às hipóteses previstas na apólice contratada entre as partes".


Complementação

Quando a ação se refere à complementação da importância paga pela empresa, o prazo é de 20 anos conforme o artigo 177 do Código Civil, "por se tratar de uma ação pessoal, de cunho ordinário". Para o tribunal, nesse caso, "a seguradora não discute acerca do direito do autor da ação ao seguro pleiteado. Não há controvérsia quanto ao enquadramento da situação concreta à apólice de seguros efetivada entre as partes – expressamente reconhecido pela contratada ao efetivar o pagamento, mesmo que parcial - , mas questiona-se a quantia a ser desembolsada a título de indenização".

Segundo o ministro Ruy Rosado, o STJ já julgou casos semelhantes, baseado no mesmo entendimento do Tribunal de Alçada de Minas. Em julgamento de setembro de 98, a Terceira Turma do STJ entendeu que "se a empresa efetuou o pagamento do seguro pleiteado pelo segurado, não pode alegar, posteriormente, em ação que visa a complementação dos valores recebidos, ter ocorrido a prescrição".

Assim, o relator negou seguimento ao recurso da seguradora e decidiu pelo prazo de 20 anos, acompanhado em seu voto pelos demais integrantes da Quarta Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos