Nutricionista receberá indenização por trabalho extenuante

Nutricionista receberá indenização por trabalho extenuante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou processualmente incabível o exame do mérito do recurso da Associação Beneficente dos Servidores das entidades ligadas à indústria de Santa Catarina – FIESC, SESI, SENAI, CIESC, IEL e PREVISC – e, com isso, prevalece a decisão do TRT/SC que condenou a associação a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil à uma nutricionista que trabalhava no restaurante da entidade. A funcionária sofreu um acidente automobilístico no dia 12 de abril de 1997, quando voltava para casa. Após ter trabalhado até às 3 h da madrugada, ela dormiu ao volante.

Para o TRT/SC, ao exigir da funcionária trabalho extraordinário extenuante, o empregador abusou do seu poder diretivo e praticou dano moral. "Descumprindo os preceitos legais relativos à jornada laboral e sendo a empregada vitimada de acidente no retorno do trabalho, resta caracterizada a ocorrência de culpa do empregador, sendo devida a correspondente indenização por danos morais", trouxe o acórdão regional. Relatora do recurso, a juíza convocada Wilma Nogueira Vaz da Silva afirmou que a defesa da associação buscou rediscutir fatos e provas no TST, o que é vedado pela Súmula 126.

No recurso ao TST, a associação beneficente argumentou que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar pedidos de indenização por danos morais. Além disso, defendeu a tese de que a imprevisibilidade dos fatos não pode configurar sua culpa e que a nutricionista também foi culpada pelo que ocorreu (culpa concorrente). Segundo o TRT/SC, a nutricionista perdeu o controle do veículo, que colidiu com cerca e poste, devido ao excesso de cansaço e sonolência. Os efeitos imediatos foram o abalo emocional e escoriações leves pelo corpo. Mas, após duas semanas, a nutricionista passou a sentir dormência nos membros superiores, inferiores e na nuca, dores de cabeça e nas pernas.

A nutricionista passou por exames médicos que constataram lesões nas regiões cervical e lombo-sacra da coluna vertebral, formando hérnia discal. A moça passou dois meses movimentando-se em cadeira de rodas e foi obrigada a usar colete lombar. Suas dores só são aliviadas com uso de morfina. A nutricionista foi admitida em 25/10/1996, para trabalhar entre as 14h e 22 horas, com uma hora de intervalo, no restaurante mantido pela associação beneficente em sua sede. Ela controlava estoques, supervisionava as atividades do restaurante (lavanderia, roupas de mesa, decoração de pratos e buffet) e a equipe de profissionais (cozinheiros, maitre e garçons).

A profissional elaborava cardápios para eventos especiais e para o funcionamento diário do restaurante. Supervisionava o caixa em todos os eventos promovidos pela associação e naqueles contratados por clientes como casamentos, torneios, formaturas, aniversários e confraternização de empresas. Quando não havia eventos noturnos, ela entrava às 8h e saía às 18h. Quando havia eventos, a nutricionista entrava às 13h e saía após o encerramento de todas as atividades do restaurante. Havia eventos em pelo menos quatro dias por semana. A funcionária trabalhava de segunda a sábado e fazia plantões em dois domingos por mês, em média.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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