ABN-Amro vai pagar R$ 20 mil por protesto indevido de título

ABN-Amro vai pagar R$ 20 mil por protesto indevido de título

A ABN-Amro Arrendamento Mercantil vai pagar indenização de R$ 20 mil à empresa A.A. Omini Arrendamento e Informática por conta de um título de R$ 4.590,00, indevidamente protestado. O valor havia sido fixado na Justiça paulista em cem vezes o valor do título. No entanto, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram a quantia abusiva.

Na ação de cancelamento de protesto e reparação de dano moral movida contra a ABN-Amro, a A.A. Omini esclareceu ter negociado produtos de informática por meio de um contrato de leasing com a empresa Bijou. Na operação, a ABN-Amro figurou como arrendador das mercadorias e a Bijou como arrendatária. A empresa de informática emitiu nota fiscal no valor de R$ 4.590,00, referente à venda dos produtos.

Depois de realizado o negócio, a empresa disse ter sido surpreendida com problemas de restrição de crédito. Descobriu que estava incluída em cadastros de inadimplência, por conta do protesto de uma promissória, no mesmo valor da nota fiscal relativa à transação feita meses antes. A nota fora emitida pela Bijou e apontada para protesto pela instituição financeira por falta de pagamento. No documento, constava o CGC da A.A. Omini em vez de constar o da Bijou.

Com a decisão da Justiça de São Paulo, que fixou a indenização em R$ 459 mil, a ABN-Amro recorreu ao STJ. O ministro-relator Sálvio de Figueiredo Teixeira acolheu parcialmente o pedido. Quanto ao valor da indenização, disse que o arbitramento está sujeito ao controle do STJ, quando a quantia se mostre manifestamente exagerada ou irrisória, distanciando-se das finalidades da lei.

Segundo o relator, a indenização deve ser fixada em termos razoáveis. "Não se justifica que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros. O arbitramento deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à gravidade da lesão". Dessa forma, o ministro Sálvio de Figueiredo fixou o valor em R$ 20 mil, acompanhado em seu voto pelos demais integrantes da Quarta Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos