Benefícios do INSS acima do mínimo têm reajuste de 19,71%
Os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima do salário mínimo serão reajustados em 19,71%. O aumento vale para os benefícios de junho, que serão pagos em julho. O reajuste reflete a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses, estimando-se em 0,38% a inflação de maio. O decreto que define esse índice será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
Com esse reajuste, o teto de contribuições e benefícios do INSS passará de R$ 1.561,56 para R$ 1.869,34. Ao todo, 6,6 milhões de benefícios serão recalculados pelo índice, o que representa 31,2% do total de benefícios pagos pelo INSS. Os 68,8% restantes correspondem a um salário mínimo (R$ 240,00).
A menor contribuição de um trabalhador empregado passa a ser de R$ 18,36 e o desconto máximo em folha salarial para trabalhadores empregados de R$ 205,62. Já a contribuição máxima efetuada por contribuintes individuais, que é de 20% sobre o teto, corresponderá a R$ 373,87.
O INPC é o índice que melhor preserva o valor real dos benefícios, uma vez que melhor reflete o poder de compra dos trabalhadores na faixa de um a oito salários mínimos, onde se insere a totalidade dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social. Esse índice foi utilizado nos últimos cinco anos para reajustar os benefícios do INSS acima do salário mínimo.
Nem todos os benefícios com valor superior ao mínimo terão o mesmo reajuste. O índice integral será somente para os benefícios vigentes no mês de junho de 2002. Para os benefícios concedidos a partir de julho de 2002, o reajuste proposto será diferenciado, conforme tabela abaixo, pois eles já foram concedidos levando em consideração a atualização das respectivas contribuições pela inflação decorrida até a concessão.
A correção dos benefícios pelo INPC elevará, neste ano, em R$ 40 milhões as receitas e em R$ 461 milhões as despesas do INSS.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até junho/2002 | 19,71 |
em julho/2002 | 18,98 |
em agosto/2002 | 17,63 |
em setembro/2002 | 16,63 |
em outubro/2002 | 15,67 |
em novembro/2002 | 13,88 |
em dezembro/2002 | 10,15 |
em janeiro/2003 | 7,25 |
em fevereiro/2003 | 4,67 |
em março/2003 | 3,16 |
em abril/2003 | 1,77 |
em maio/2003 | 0,38 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de junho de 2003.
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 560,81 | 7,65 * |
de R$ 560,82 até R$ 720,00 | 8,65 * |
de R$ 720,01 até R$ 934,67 | 9,00 |
de R$ 934,68 até R$ 1.869,34 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF. |