STF mantém decisão desfavorável a SP sobre recolhimento para Fundo de Telecomunicações

STF mantém decisão desfavorável a SP sobre recolhimento para Fundo de Telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal negou ontem (29/5) recurso - Agravo nos Embargos à Execução na Ação Cível Ordinária (ACO 408) - do estado de São Paulo contra a União. O objetivo era anular ato administrativo da União que exigia o recolhimento de recursos do estado ao extinto Fundo Nacional de Telecomunicações, entre janeiro de 1982 a dezembro de 1984.

No agravo, o estado defende não ter sido consumada a prescrição da ação e alega que cabe aplicar ao caso a norma do artigo 168 do Código Tributário Nacional, que estabelece a prescrição em cinco anos. O verbete 150 da súmula do STF, no entanto, orienta que a prescrição da execução deve ser observada na mesma data da prescrição da ação.

Afirma, ainda, que o pedido não é pela anulação do ato administrativo de restituição de valores recolhidos em favor do Fundo Nacional de Telecomunicações, mas mero pedido de repetição de indébito. Juridicamente, indébito significa aquilo que se pagou sem ser devido. Pode significar tudo que é pago indevidamente, seja porque não se devia, seja porque a obrigação de pagar não possa ser legalmente exigida.

A União apresentou impugnação sustentando a incidência do artigo 169 do Código Tributário Nacional e não do 168, sendo de dois anos, e não de cinco, o prazo da prescrição.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, acentuou que o verbete da súmula do Supremo foi atendido, ao prescrever a execução no mesmo prazo da prescrição da ação. "A razão de existirem prazos diversos no que tange a prescrição é única: o artigo 168 alberga as situações nas quais não houve impugnação na via administrativa, ajuizando-se diretamente a ação".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos