Telemar pagará diferenças na multa do FGTS após erro da Caixa

Telemar pagará diferenças na multa do FGTS após erro da Caixa

A responsabilidade pelos depósitos da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – prevista no caso de rescisão do contrato pela empresa – é do empregador, conforme prevê o parágrafo primeiro do artigo 18 da Lei nº 8.036/90. A multa deve ser paga pela empresa mesmo quando houver diferenças decorrentes de expurgos inflacionários, uma vez que sempre coube à empresa a obrigação de saldar a multa no momento da despedida sem justa causa. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a Telemar Norte Leste S.A. a pagar diferenças relativas à multa do FGTS a um empregado.

O trabalhador ajuizou a ação para reivindicar o pagamento de diferenças nos valores pagos a título de multa de 40% do FGTS, após ter sido constatada a existência de erro no cálculo desses valores. A Caixa Econômica Federal deixou de aplicar corretamente os índices de atualização monetária, o que levou a Telemar a pagar ao empregado valores menores do que o devido. Além do pagamento das diferenças, o empregado pediu que a Caixa figurasse no processo como responsável pelo erro. A incorreção no cálculo dos saldos do FGTS foi reconhecida pela Justiça Federal.

A primeira instância entendeu que a Caixa não deveria figurar no processo e livrou a Telemar de arcar com as diferenças relativas à multa, uma vez que havia sido reconhecido o erro de cálculo. O trabalhador recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais (3ª Região), que negou provimento ao recurso.

O TRT mineiro julgou que a Caixa era mera operadora do FGTS e que o erro por ela praticado, ao atualizar de forma incorreta os valores dos saldos, não implicava em sua legitimidade para figurar no processo. O TRT também manteve a sentença que havia negado o pedido de pagamento das diferenças por entender que a Telemar não deveria ser responsabilizada por erros cometidos pela Caixa no papel de agente operador do FGTS. "Na data da extinção do contrato, a empresa solicitou ao órgão competente o extrato atualizado do FGTS do trabalhador e, com base nessa informação, apurou os valores da multa, não podendo ser penalizada por equívocos de outrem", sustentou o acórdão do TRT.

O trabalhador ajuizou recurso, desta vez no TST, e apontou violação ao artigo 18 da Lei nº 8.036/90. O dispositivo prevê que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, este ficará obrigado a depositar na conta do FGTS do trabalhador importância igual a 40% do montante de todos os depósitos feitos na vigência do contrato, atualizados monetariamente. O empregado ainda sustentou que, como a Caixa é a gestora do FGTS, deveria ser reconhecida a sua responsabilidade solidária pelo pagamento das diferenças.

O relator do processo no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que, embora o trabalhador tenha mencionado a responsabilidade da Caixa pelo pagamento do saldo das contas do FGTS (em decorrência do erro por ela cometido) nada falou sobre a legitimidade da Caixa para atuar em reclamações ajuizadas na Justiça do Trabalho. "Ao contrário, deixa claro que a questão foi decidida pela Justiça Federal", sustentou o relator, justificando o porquê de não poder examinar o recurso neste aspecto. "Carece à Justiça do Trabalho a competência para julgar a responsabilidade da Caixa pelo cometimento de erro de natureza civil", acrescentou Renato Paiva no acórdão da Segunda Turma.

Já com relação à responsabilidade da Telemar, o TST reformou a decisão do TRT-MG e condenou a empresa a pagar as diferenças da multa. Considerou que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 8.036/90, a responsabilidade pelos depósitos da multa deveria ser atribuída ao empregador.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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