TST reconhece direito de membro de CIPA à indenização

TST reconhece direito de membro de CIPA à indenização

A Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Tribunal Superior do Tribunal decidiu, por maioria de votos, que o empregado membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem direito a receber indenização caso seja demitido no curso do prazo de sua estabilidade provisória no emprego, mesmo que tenha ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de estabilidade. O entendimento foi firmado durante julgamento de recurso da Citrosuco Paulista S/A contra decisão da Quarta Turma do Tribunal, favorável ao "cipeiro" demitido.

Apesar da decisão, a questão ainda é polêmica no TST. As Turmas têm julgado processos envolvendo o tema de modo divergente. Enquanto a Quarta Turma reconhece o direito mesmo que a ação seja ajuizada após o período de estabilidade, a Terceira só reconhece o direito se requerido antes de terminado o prazo. Relator do recurso, o juiz convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho argumentou que, se a Constituição garante a todo trabalhador o prazo de dois anos, a contar da extinção do contrato de trabalho, para ajuizar reclamação trabalhista, seria "discriminação" negar ao membro de CIPA o mesmo direito.

Segundo ele, a prescrição é instituto de Direito Constitucional na esfera do Direito do Trabalho e, como tal, é uma garantia social. O artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O mesmo direito foi garantido às empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Defender a tese de que o empregado não faz jus à indenização caso ajuize a reclamação trabalhista quando esgotado o prazo do período da estabilidade, é criar pressuposto de ordem jurisprudencial contra texto da Constituição Federal para obstar a eficácia da garantia social e jurídica de proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa àqueles que ela destinou tratamento expresso, como no caso dos representantes da CIPA e da gestante", afirmou Vieira de Mello Filho. Segundo o relator, a argumentação da Citrosuco de que "a inércia injustificada" do empregado em pleitear a reintegração ao emprego o impede de receber a indenização correspondente é "irrelevante".

A empresa também argumentou que a estabilidade provisória assegurada ao membro da CIPA não é um direito individual do empregado, mas sim uma prerrogativa do cargo. "Esta tese patronal é de difícil sustentação, uma vez que é indissociável a pessoa do trabalhador dos direitos a ele assegurado, como representante da CIPA. A estabilidade provisória do membro da CIPA é direito do grupo que ele representa e, ao mesmo tempo, é um direito individual do trabalhador", afirmou o juiz relator. O juiz Vieira de Mello concluiu que toda a lógica defendida pela Citrosuco no recurso à SDI-1 parte do pressuposto de que, ao ajuizar a reclamação trabalhista após o fim do prazo de estabilidade, o empregado comete ato ilícito com o objetivo de receber sem trabalhar.

"Ao contrário, entendo que ilícito é o ato do empregador que dispensa o trabalhador, membro da CIPA, portador de estabilidade provisória decorrente de norma de natureza constitucional, cuja intenção é defender os interesses dos empregados da empresa, visto que a atuação de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes pode contrariar os interesses do próprio empregador", concluiu Vieira de Mello. O juiz convocado acredita que a mesma decisão será tomada em breve, assim que a SDI-1 do TST apreciar processo semelhante envolvendo empregada gestante.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos