Exposição a agentes nocivos gera aposentadoria especial
Os segurados empregados, exceto os domésticos, e os trabalhadores avulsos, que trabalham sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, têm direito a aposentadoria especial concedida pela Previdência Social aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, conforme o caso.
A concessão do benefício depende de comprovação, pelo segurado, perante a Perícia Médica do INSS, do exercício de atividade permanente, não ocasional nem intermitente, com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A relação desses agentes pode ser encontrada no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos é feita mediante formulário denominado Perfil Profissiográfico, elaborado pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
O Perfil Profissiográfico, fornecido obrigatoriamente pela empresa ao trabalhador que se desliga do emprego, é o histórico completo das atividades desenvolvidas pelo empregado, contendo registros ambientais de trabalho, resultados de monitoração biológica e dados administrativos referentes ao exercício das atividades especiais.
A empresa que não mantiver o laudo técnico atualizado, com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, ou que elaborar perfil profissiográfico previdenciário em desacordo com o laudo técnico, estará sujeito a multa a partir de R$ 8,3 mil.