Juízes Federais têm acesso on line às bases de dados da PF e do Bacen

Juízes Federais têm acesso on line às bases de dados da PF e do Bacen

O magistrado da Justiça Federal do Brasil pode ter acesso on line às bases de dados do Departamento de Polícia Federal e do Banco Central do Brasil, Bacen/Jud, mediante convênios firmados entre essas instituições e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias.

Apesar da utilidade das informações que se pode obter com o acesso a esses serviços, muitos juízes federais não sabem da existência desses acordos de cooperação técnico-institucional que possibilitam o acesso aos sistemas da autoridade monetária, desde maio de 2001, e da Polícia Federal, desde agosto de 2002, com cadastramento prévio dos magistrados.

Com o objetivo de combater a criminalidade no Brasil, os juízes têm acesso ao Sistema Nacional de Informações Criminais – Sinic e ao Sistema Nacional de Armas – Sinarm, da Polícia Federal. Além disso, podem obter informações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras, determinações de bloqueio e desbloqueio de contas e comunicações de decretação e extinção de falências envolvendo pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional, do Banco Central.

Em uma primeira etapa, houve a indicação de servidores dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal Justiça para atuarem como Gerentes Setoriais de Segurança da Informação- Masters, responsáveis pelo cadastramento dos juízes federais. Os usuários do sistema Bacen Jud e da Polícia Federal serão aquelas pessoas devidamente cadastradas pelo Master, que recebem as senhas das instituições. O juiz federal interessado em se cadastrar no sistema deve contatar o Master da sua jurisdição.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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