STJ concede cumulação de danos morais e estéticos a menor atingido por tiro

STJ concede cumulação de danos morais e estéticos a menor atingido por tiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Paraná em favor de um menor atingido por disparo de espingarda efetuado por outro menor. No recurso, o MP-PR solicitou ao STJ a acumulação dos danos morais com estéticos, pedido negado pelo Tribunal de Alçada daquele Estado. A ministra Nancy Andrighi concedeu o pedido lembrando o entendimento firmado no STJ no sentido de ser possível a acumulação de indenizações por danos morais e estéticos.

O menor C.M., representado por sua mãe, entrou com uma ação contra o casal D.B. e H.B. exigindo o pagamento de danos materiais, morais e estéticos causados a C.M. pelo tiro disparado pelo filho do casal, S.R., que é doente mental. De acordo com a ação, o tiro disparado por S.R. teria atingido o olho direito de C.M., que estava brincando com outro colega próximo à sua casa. O tiro causou à vítima cegueira parcial irreversível daquele olho.

O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido e determinou aos pais de S.R. o pagamento de uma indenização por danos materiais, morais e estéticos a C.M. A sentença determinou o pagamento de todas as despesas hospitalares e de um pensionamento como danos materiais; como danos estéticos, o Juízo entendeu a deformidade física resultado do tiro; e como morais, a frustração, dor e sofrimento passados pela vítima.

O casal apelou e o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (TA-PR) modificou a sentença. O TA-PR entendeu que os danos morais e estéticos não poderiam ser acumulados e, por esse motivo, reduziu a indenização de 200 para cem salários mínimos. Diante da decisão de segundo grau, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu ao STJ. No recurso, o MP-PR alegou, entre outras questões, que o TA-PR teria contrariado o artigo 1.538, parágrafo primeiro, do Código Civil, ao não admitir a cumulação dos danos estéticos com o morais. O MP-PR também afirmou que o julgamento de segundo grau estaria divergindo de decisões do STJ.

A ministra Nancy Andrighi concedeu o pedido do MP-PR. A relatora concluiu pela possibilidade de acumulação dos danos estéticos com os morais fixando os danos estéticos, retirados pelo TA-PR, em R$ 30 mil. "O Tribunal de origem (TA-PR) reconheceu não serem cumuláveis os danos morais com danos estéticos. Depreende-se das provas colhidas, entretanto, que a vítima foi atingida por bala de espingarda em seu olho direito, ocasionando-lhe cegueira parcial e deformidade estética irreversível", destacou a ministra.

Diante do quadro apresentado no recurso especial, Nancy Andrighi concluiu: "Se do fato exsurge, cumuladamente, danos morais e estéticos, como ocorre na hipótese, devem ser acolhidos ambos os pedidos, como anota a jurisprudência pacífica das Turmas que compõem a Segunda Seção (Terceira e Quarta Turmas)".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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