TRT-SP deve reexaminar recurso da White Martins

TRT-SP deve reexaminar recurso da White Martins

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o TRT de São Paulo (2ª Região) reexamine o recurso (embargos declaratórios) no qual a empresa White Martins Gases Industriais S/A, com sede em Osasco (SP), contesta a decisão que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade a um vigilante com base em laudo pericial realizado em local diferente do qual o empregado trabalhava.

A perícia técnica foi realizada na unidade de produção, em Osasco, mas o vigia trabalhava na unidade comercial, no bairro de Pompéia, na capital paulista, que foi desativada. Segundo a White Martins, as unidades não eram "sequer similares". Enquanto em Osasco os gases eram fabricados e armazenados, em Pompéia os produtos eram apenas comercializados. "O laudo pericial equiparou os locais de trabalho sem amparo em qualquer prova", argumentou a defesa da White Martins ao TST.

Relator do recurso, o ministro Barros Levenhagen afirmou que a questão é relevante para a solução do litígio trabalhista e determinou que o TRT/SP a reaprecie. Consta dos autos que, mesmo após os advogados da empresa terem insistido na tese de que o laudo não poderia servir de subsídio à formação da convicção dos juízes, o TRT/SP validou a perícia, confirmando a sentença de primeiro grau.

Em primeira instância, o juiz afirmou que o fato de a perícia ter sido realizada na fábrica de Osasco não invalidava o laudo porque os produtos e as condições de armazenagem eram idênticas àquelas existentes na filial de São Paulo, que se encontrava fechada na data da vistoria. Com isso, deferiu o adicional de periculosidade em todo período trabalhado, calculado à base de 30% do salário básico do vigia.

No TRT/SP, o pagamento do adicional foi mantido. Para os juízes regionais, "a periculosidade é prova técnica que foi levada a efeito por profissional qualificado de confiança do Juízo, que apontou que o vigia trabalhava próximo a cilindros carregados de gases inflamáveis". O TRT/SP desconsiderou o parecer do assistente técnico da empresa por considerar que ele não tinha "a necessária isenção para afastar a periculosidade apurada pelo expert do Juízo".

A defesa da empresa esclareceu que os vigilantes da unidade de Osasco sempre receberam adicional de periculosidade. Mas o empregado em questão jamais trabalhou na unidade onde há produção, engarrafamento e armazenamento de gases industrias e gases especiais. Segundo a White Martins, em Pompéia eram comercializados gases como oxigênio predominantemente, que não é inflamável, da mesma forma como não são inflamáveis o nitrogênio e o argônio, que são definidos quimicamente como gases inertes, ou seja, que não reagem facilmente com outras substâncias.

Segundo a empresa, o reclamante jamais trabalhou com outros gases senão o nitrogênio, o argônio e o oxigênio. "Nenhum deles pode ser considerado inflamável, muito pelo contrário, pois são definidos como gases atmosféricos, uma vez que naturalmente encontrados no ar que respiramos", argumentou a defesa da White Martins.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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