Policiais recorrem ao STJ para anular afastamento do cargo de delegado

Policiais recorrem ao STJ para anular afastamento do cargo de delegado

Os advogados de oito agentes de polícia nomeados delegados e depois afastados do cargo entraram com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo reprovados em concurso interno de ascensão funcional, realizado em 90, Mozart Costa, Pedro de Souza, Waston Amaral, Terezinha Amorim, Luismar Borges, Gilson de Oliveira, João Ribeiro e Nicanor de Souza foram nomeados por ato do governador Joaquim Roriz, em março de 99.

O Ministério Público alegou ilegalidade e imoralidade e propôs ação de improbidade administrativa. A 5ª Vara da Fazenda Pública decidiu pela nulidade da nomeação e determinou o afastamento. O pedido de retorno ao cargo aguarda definição do relator para ser julgado no STJ.

Os policiais alegaram que não figuravam na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o governador Joaquim Roriz e o consultor jurídico do seu gabinete. Por isso, entraram com mandado de segurança com pedido de liminar, diante do risco de serem exonerados sem direito de defesa. Foram beneficiados com a suspensão da decisão da Vara da Fazenda.

Segundo a defesa dos policiais, o Ministério Público sanou a falha e requereu a citação. Em seguida, pediu a revogação da liminar e manutenção da decisão que os afastou do cargo. Por conta da demora na apreciação do pedido, com a nomeação sendo mantida graças à liminar, o Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal e obteve a suspensão do benefício em setembro de 99.

No julgamento do mandado de segurança, o TJDF reconheceu a necessidade de citação dos policiais. Desta vez eles foram mantidos no cargo. No entanto, a sentença de mérito da ação de improbidade decidiu pela ilegalidade da nomeação, "por ser ilegal a ascensão funcional para provimento de cargo público". Inconformados, eles apelaram. O recurso foi recebido, mas o afastamento mantido.

Mesmo com a proposição de outros recursos, os policiais não obtiveram sucesso. No STJ, pretendem conseguir liminar para tornar ineficaz o ato de exoneração, com retorno ao cargo de delegado de polícia. Eles pedem também que o STJ determine a subida do recurso especial e a nulidade absoluta da decisão do TJDF.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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