INSS: trabalhador rural que produz com família é segurado especial

INSS: trabalhador rural que produz com família é segurado especial

Aproveitando a passagem do Dia do Trabalhador Rural (25), a Previdência Social lembra que os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar podem se inscrever no INSS como segurados especiais. Eles têm direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. As trabalhadoras rurais também recebem o salário-maternidade por ocasião do parto. Já os dependentes do segurado podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Também são considerados segurados especiais os cônjuges ou companheiros (as) dos trabalhadores (as) rurais, e os filhos maiores de 16 anos, contanto que trabalhem com o grupo familiar, assim como o índio que trabalha no campo e o pescador artesanal. Eles podem ser produtores, parceiros, meeiros, arrendatários, usufrutuários e comodatários.

A contribuição dos segurados especiais para a Previdência Social é de 2,1% sobre a receita da comercialização da produção rural, bem diferente dos contribuintes individuais, que recolhem 20% sobre a sua remuneração. "Essa é uma forma de adequação da contribuição à realidade rural", ressalta a coordenadora do Programa de Estabilidade Social do Ministério da Previdência, Tereza Ouro.

Para ter direito aos benefícios é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural. No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o tempo é de 12 meses. Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural por 180 meses. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, precisa contribuir facultativamente por 180 meses. A segurada especial tem direito ao salário maternidade se comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 10 meses.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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