STJ decide por novo julgamento de juiz da Paraíba

STJ decide por novo julgamento de juiz da Paraíba

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba a realização de novo julgamento para o juiz Francisco Giovani Saldanha Maia, que, julgado inicialmente, viu determinada a abertura de inquérito administrativo e afastamento de suas funções de magistrado, o que o levou a impetrar mandado de segurança, alegando cerceamento de defesa, negado pelo tribunal.

O processo contra o juiz teve início em janeiro de 1999, quando a Corregedoria do TJ da Paraíba instaurou uma sindicância para apurar "supostas condutas irregulares praticadas pelo magistrado".

O juiz constitui advogado e iniciou sua defesa, negando todas as acusações. A ação começou a tramitar normalmente, até que em 21 de junho, de forma inesperada, o processo foi incluído na pauta de julgamentos do TJ, sem que o juiz ou seu advogado tivessem sido previamente comunicados.

A comunicação, segundo dados que basearam o voto do ministro relator Gilson Dipp, só ocorreu momentos antes do julgamento, o que levou o advogado, "em velocidade olímpica, a confeccionar e endereçar petição ao Presidente da Corte, requerendo o adiamento do julgamento para uma nova sessão".

O advogado do juiz Saldanha Maia, em sua petição, argumentou que não fora intimado regularmente, motivo pelo qual não se encontrava, de última hora, "preparado para efetuar a sustentação oral e nem havia confeccionado memorial a ser entregue aos Desembargadores que participaram o julgamento". O TJ da Paraíba não atendeu ao pedido e o processo foi remetido ao STJ.

Em seu voto o ministro Gilson Dipp, para determinar outro julgamento do caso, se baseou na Lei Complementar 35/79, que regulamenta a perda de cargo de magistrados e que, em seu artigo 27, diz de forma clara: "Em qualquer hipótese, a instauração do processo preceder-se-á da defesa prévia do magistrado, no prazo de 15 dias, contado da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes, que lhe remeterá o Presidente do Tribunal, mediante ofício, nas 48 horas imediatamente seguintes à apresentação da acusação".

A lei diz ainda que, findo o prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o Presidente convocará o TJ para, em sessão secreta, decida sobre a instauração do processo, podendo, no curso dele, afastar o magistrado.

Assim, o ministro Gilson Dipp determinou o reinício dos procedimentos destacados na lei, a partir da sessão reservada, para a qual deverão ser intimados o juiz e seu advogado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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