União devolverá ao estado de São Paulo parcelas retidas do Imposto Único de Energia

União devolverá ao estado de São Paulo parcelas retidas do Imposto Único de Energia

O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (21/5) decisão plenária na qual havia determinado que a União devolvesse ao estado de São Paulo as parcelas retidas indevidamente do Imposto Único de Energia Elétrica. A decisão foi tomada no julgamento de Embargos Declaratórios na Ação Cível Ordinária (ACO 412) ajuizada pelo estado paulista.

Os Embargos Declaratórios interpostos por São Paulo pretendiam esclarecer a partir de quando a correção monetária de cada parcela devida pela União seria calculada . Os procuradores paulistas entenderam que a questão ficou omissa no acórdão.

O ministro relator, Maurício Corrêa, disse que as alegações do estado de São Paulo são insubsistentes. Segundo afirmou, o acórdão não é omisso quanto a fixação do termo inicial para incidência da correção monetária. "Ao contrário, os valores deverão ser corrigidos a partir do ajuizamento da ação. Nessa linha de entendimento já julgado, não se aplica a hipótese de que incide correção monetária desde a data do efetivo prejuízo", afirmou.

Os Embargos Declaratórios são um instrumento de recurso, limitados ao esclarecimento da sentença. No caso, o Tribunal não pode modificar ou alterar o principal da ação, devendo esclarecer parte obscura ou contraditória da sentença.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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