STJ defere pedido para suspender execução do Citibank em mais de R$ 100 milhões
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ao Citibank S/A para impedir a execução de sentença que o condenou ao pagamento de quantia superior a R$ 100 milhões, a título de indenização à Companhia Industrial de Instrumentos de Precisão (CIIP). A execução está ocorrendo perante o judiciário de Pernambuco.
O Citibank, em recurso especial indeferido no tribunal de origem, alegou ter agido no regular exercício do seu direito ao pedir a quebra da CIIP que lhe devia US$ 200 mil. Segundo a defesa do Citibank, no pedido ao STJ "teme-se a execução com a imediata penhora de soma estonteante, ato de conseqüências imprevisíveis, irreversivelmente ruinosas. Isso, sem falar na possibilidade de imediato levantamento de somas penhoradas, sob os mais rombudos pretextos, tal, como, infelizmente, tem ocorrido noutros casos, país afora".
Segundo a CIIP, ao sofrer o pedido de falência, fechou a indústria e está hoje a pleitear a reparação dos danos. A empresa alega que inexiste fundamento razoável no recurso especial interposto pelo Citibank, não tendo sido feito o depósito de 10% da multa, não houve exaurimento da instância ordinária, e que o acórdão recorrido não causou ofensa à lei, pelo que pede a revogação da medida. A CIIP sustenta que é uma empresa pioneira, implantada no come sul da América, fabricante de relógios de pulso, despertadores, conjuntos e subconjuntos micrométricos de alta precisão, além de outros produtos de interesse da segurança nacional.
Ao apreciar o caso no STJ, o ministro relator Ruy Rosado de Aguiar afirma que o elevado valor da indenização deferida na instância ordinária,em decorrência de requerimento de falência, faz presente o requisito da possibilidade de dano irreparável. Para o ministro existe a razoabilidade na argumentação contida no recurso especial apresentado pelo Citibank, e isso foi verificado quando do julgamento do agravo de instrumento (tipo de recurso) sobre o assunto. Ao decidir, o ministro disse que o recurso especial está a merecer melhor exame, motivo pelo qual deu provimento ao recurso.
Ruy Rosado de Aguiar argumenta que as questões propostas pela recorrida (CIIP) deverão ser examinadas quando do julgamento do recurso especial. E por isso, julgou procedente a ação tornando definitiva a liminar concedida ao Citibank para não efetuar o pagamento da indenização estabelecida pela Câmara julgadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco.