Acordo coletivo pode reduzir adicional de horas extras

Acordo coletivo pode reduzir adicional de horas extras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul que a permite pagar adicional de 50% sobre as horas extras, em vez dos 100% pagos anteriormente.

A redução do adicional havia sido objeto de negociação coletiva entre os sindicatos patronal e dos empregados, mas um grupo de funcionários pediu e obteve na Justiça do Trabalho o restabelecimento do adicional de 100% sobre as horas extras. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região). O entendimento do TRT foi de que a Febem vinha pagando o percentual de 100% mesmo durante o período em que a norma coletiva previa o pagamento de 50%, e que isto, em função da habitualidade, passou a "integrar o patrimônio jurídico do trabalhador".

A Febem entrou então com recurso de revista no TST pedindo a reforma da decisão regional. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou em seu voto que a Constituição Federal atribui importância capital à negociação como forma de solucionar os conflitos entre empregados e empregadores. "Em processo de negociação coletiva, as partes envolvidas fazem concessões mútuas, objetivando chegar a situação de consenso, cedendo em determinado ponto para auferir benefícios em outro, de forma que, ao final, estejam satisfeitas com o resultado obtido". Além disso, a relatora observou que a pactuação entre as partes não feriu o direito mínimo assegurado pela Constituição, de remuneração das horas extraordinárias superior em no mínimo 50% ao da hora normal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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