STJ garante reserva de vaga no TJDFT referente ao quinto constitucional

STJ garante reserva de vaga no TJDFT referente ao quinto constitucional

Decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à seccional do Distrito Federal da OAB e ao Ministério Público do DF para garantir reserva de vaga de desembargador no TJDFT, referente ao chamado quinto constitucional. Mandado de segurança proposto pela OAB e pelo MPDFT tramita no TJDFT desde 1997. Em virtude da demora, as instituições pediram a intervenção do STJ.

O mandado de segurança foi impetrado por conta de ato da presidência do TJDFT que negou pedido no sentido da destinação de vaga ao quinto constitucional, por ocasião da vacância de um dos cargos de desembargador reservados a magistrados de carreira. Em virtude do surgimento de vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Edmundo Minervino, foi pedida uma cautelar, com vistas à reserva do cargo, até o julgamento do mandado de segurança.

De acordo com a OAB, a demora da tramitação do processo, inclusive com a conversão do julgamento em diligência para a citação de todos os magistrados do Distrito Federal, "é mais um expediente para não enfrentar o mérito". Desde novembro de 97, data da impetração da ação, até hoje, mais oito vagas para o cargo de desembargador teriam sido abertas no TJDFT.

Segundo a ministra-relatora Eliana Calmon, "os tangenciamentos processuais do TJDFT, os quais retardam o enfrentamento do mérito do mandado de segurança há mais de cinco anos, no curso dos quais se abriram no tribunal mais de cinco vagas, têm sido capazes de afastar a aplicação da Constituição Federal, que garante a presença do quinto na formação dos tribunais". Para a ministra, esta realidade "não pode ser consentida" pelo STJ, por conta do único argumento de que ainda não tem competência para decidir. "Ora, se o TJDFT não resolve e parece não ter o mínimo interesse em dar uma resposta adequada, quem, então, pode guardar a Constituição, a ordem jurídica e o direito dos requerentes?".

Acompanhada em seu voto pelos demais integrantes da Segunda Turma, a relatora concedeu a liminar para ordenar a reserva da vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Edmundo Minervino, até o final do mandado de segurança número 7632/97, em tramitação no TJDFT.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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