OAB obtém vitória contra curso de Direito relâmpago
O Conselho Federal da OAB foi vitorioso no julgamento do mérito, pelo Superior Tribunal de Justiça, do mandado de segurança contra ato do Ministro da Educação que homologou projeto de resolução e Parecer do Conselho Nacional de Educação permitindo a redução do curso de Direito de cinco para três anos.
Por unanimidade, o STJ julgou inválido na última quarta-feira (14/05) o ato do Ministro, entendendo dentre outras coisas, que o Conselho Federal da OAB deveria ter sido ouvido na elaboração do Parecer n.º 146/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que instituiu novas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Em setembro do ano passado, o ministro Franciulli Netto, da Primeira Seção do STJ, havia concedido liminar na ação considerando a plausibilidade do direito invocado pelo Conselho Federal da OAB. O julgamento do mérito, porém, praticamente encerra a questão, pois os fundamentos que garantiram a vitória da OAB são constitucionais e legais.