Banco do Brasil vai indenizar cidadão acusado indevidamente de fraude

Banco do Brasil vai indenizar cidadão acusado indevidamente de fraude

O corretor de pedras semi-preciosas Cássio Luiz Pereira vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ele foi acusado indevidamente de fraude contra o sistema do Banco do Brasil e preso em flagrante a pedido do gerente da agência em Teófilo Otoni (MG). O valor da indenização havia sido fixado em 200 salários mínimos, mas o banco recorreu da decisão da justiça mineira. A quantia fixada pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou em conta, entre outros fatores, o grau da culpa e o porte financeiro das partes, para evitar enriquecimento indevido.

Na ação movida contra o banco, o corretor disse que se estava na agência do Banco do Brasil na companhia de Ibiratan Luiz Pereira para receber uma comissão de R$ 3 mil, referentes a uma venda de pedras. Depois de deixarem a agência, foram abordados por um policial militar. De volta ao banco, Cássio recebeu voz de prisão por tentativa de fraude.

O gerente da agência mineira, Jackson Gomes Pinto, recebera comunicado da agência Farrapos, em Porto Alegre (RS), informando que havia ordem de pagamento no valor de R$ 796.071,28, remetida para a conta de Ibiratan. Ainda na agência gaúcha, foi descoberta a tentativa de fraude no sistema do banco, uma vez que o documento não trazia o nome do remetente do dinheiro. Desconfiado com a presença dos dois na agência, por duas vezes no mesmo dia, para verificação da chegada da ordem de pagamento, Jackson pediu a prisão em flagrante.

O pedido de indenização foi acolhido na primeira instância, onde o valor foi fixado em R$ 100 mil. O banco apelou ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais e a quantia foi reduzida para 200 salários mínimos. Segundo o tribunal estadual, ficou comprovado o abuso do gerente. O funcionário do banco solicitou a prisão do acompanhante de um suspeito de fraude, sem que ele tivesse praticado qualquer ato suspeito. Cássio sequer era titular de conta corrente junto ao banco e, assim, não poderia receber ordem de pagamento fraudulenta.

No recurso ao STJ, o Banco do Brasil não questionou o cabimento da indenização. Pediu, apenas, redução da quantia para até 50 salários mínimos.

Ao fixar o valor em R$ 10 mil, o ministro-relator Sálvio de Figueiredo Teixeira esclareceu que a indenização por danos morais deve ser fixada em termos razoáveis. "Não se justifica que a reparação enseje enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação".

Para o ministro, o gerente exerceu seu direito de comunicar à autoridade policial a existência de uma suposta fraude contra o banco. "Não havia como o gerente afastar, previamente, a responsabilidade do corretor na fraude. Ou seja, agindo no exercício regular de direito, corretamente invocou a autoridade policial para esclarecimento dos fatos". Por outro lado, o relator considerou o constrangimento sofrido por Cássio e determinou ao banco o pagamento de R$ 10 mil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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