Corregedor recomenda Penhora on line para acelerar execuções

Corregedor recomenda Penhora on line para acelerar execuções

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, recomendou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul (4ª Região) que utilize mais o sistema Penhora on Line para minimizar a dificuldade dos reclamantes em receber seus créditos trabalhistas. Resultado de convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Penhora on Line entrou em operação em julho último para levar mais celeridade ao bloqueio e o desbloqueio de contas de pessoas físicas e jurídicas executadas em ações trabalhistas. A recomendação foi feita pelo ministro durante correição realizada de 5 a 9 de maio no TRT gaúcho.

Em sua visita ao TRT-RS, o ministro pôde apurar tanto o empenho do Tribunal para lidar com a intensa movimentação de processos quanto a grande dificuldade dos trabalhadores em receber seus créditos. Além de aconselhar o uso do Penhora on Line como uma prioridade entre as demais formas de execução, o corregedor recomendou que o sistema seja usado para as penhoras até mesmo quando o TRT possuir apenas o número da agência bancária, dispensando a consulta prévia do número da conta bancária do executado.

"Também recomendei que o Tribunal firme convênio com a Junta de Comércio local para ter acesso, por meio da Internet, às informações dos sócios das empresas executadas", afirmou o corregedor.

Além da dificuldade nas execuções, o Tribunal gaúcho também enfrenta problemas quando o assunto é precatório trabalhista. Na ata da correição – relatório que contém as observações e sugestões de medidas para sanar os problemas detectados –, o corregedor acrescenta que a maior dificuldade está na quitação dos precatórios que se referem ao Estado do Rio Grande do Sul.

Apesar das negociações entre o Tribunal e a Secretaria de Fazenda do Estado, que resultaram em um compromisso verbal de que os valores para pagamento dos precatórios seriam depositados periodicamente, há quatro anos o governo do Estado não paga espontaneamente os créditos devidos a trabalhadores. "Recomendei que o TRT desenvolva um procedimento para ser adotado em hipóteses de precatórios de pequeno valor, uma vez que o Tribunal não possui ato interno regulando essas requisições", acrescentou.

O maior destaque de Ronaldo Leal com relação aos procedimentos adotados pelo Tribunal gaúcho foi quanto ao sistema de Informática utilizado nas sessões, o Sessão Eletrônica de Julgamento (e-Jus). Por meio do e-Jus, o TRT possibilita o acompanhamento pela platéia dos processos julgados, viabiliza aos juízes e demais integrantes da sessão se comunicarem on line durante o julgamento, o acesso à jurisprudência, Internet, correio eletrônico e até mesmo a comunicação do juiz com seu gabinete por meio de um comunicador interno. "É uma perfeição. Deveria ser adotado por todos os Tribunais, inclusive pelo TST", elogiou o ministro.

"Outros destaques ao Tribunal gaúcho são sua capacidade de ser criativo para resolver problemas mesmo diante da enorme movimentação processual e o deslocamento das Varas da Justiça do Trabalho para atendimento das demandas de municípios e localidades vizinhas", afirmou o corregedor. O TRT gaúcho é composto por 36 juízes e 96 Varas da Justiça do Trabalho. Durante à correição, foram submetidos à correição 137 processos solicitados por amostragem e que se encontram em tramitação no Tribunal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos