STJ exclui União de processo contra reajuste de prestações da casa própria

STJ exclui União de processo contra reajuste de prestações da casa própria

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluíram a União do processo movido por mutuários contra a Caixa Econômica Federal. Segundo o relator, ministro Barros Monteiro, trata-se de um processo onde os mutuários pedem o reajuste das prestações do contrato de financiamento da casa própria pelo índice de correção de seus salários. Neste caso, trata-se de uma disputa judicial entre particulares, "não se podendo conferir à União legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, tão somente por encarregar-se da normatização do setor".

Luiz Carlos de Oliveira, Yvone Maria de Lima e outros mutuários da Bahia propuseram uma ação declaratória contra a Caixa e a União para que as prestações do financiamento firmado com a Caixa fossem reajustados com base no Plano de Equivalência Salarial (PES). O TRF 1ª Região (Brasília) acolheu o pedido e entendeu que a União Federal é parte legítima nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). "Com a extinção do Banco Nacional da Habitação, o Conselho Monetário Nacional passou a editar as diretrizes e normas do sistema".

Diante da decisão, a União recorreu, com sucesso, ao STJ. Sustentou que não deveria integrar o processo. "A Caixa, sucessora do BNH e gestora do Sistema Financeiro da Habitação, é a parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual do financiamento da casa própria". Segundo a União, as normas de direito econômico são de ordem pública e, como tais, devem ter efeito imediato, alcançando os contratos em curso.

No julgamento do recurso, o ministro-relator esclareceu que a jurisprudência do STJ já é pacífica no sentido da ilegitimidade da União para figurar nesses casos. Ao concluir seu voto, o minstro condenou os autores ao pagamento proporcional das custas processuais e da verba advocatícia, fixada em R$ 300,00.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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