Banco do Brasil vai indenizar cliente por cancelamento indevido de cartão
A consumidora Marília Villela Mignoni vai receber indenização no valor de R$ 2,4 mil. Moradora de Cachoeiro de Itapemirim (ES), Marília foi visitar a filha no Rio de Janeiro e teve seu cartão Ourocard recusado em uma loja do shopping Riosul. Na ação de reparação de danos, a consumidora pediu mais de R$ 300 mil. A justiça capixaba condenou o banco ao pagamento de R$ 75 mil, mas a quantia foi reduzida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o presidente da Quarta Turma do STJ e relator do recurso do Banco do Brasil, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor da indenização fixado pelo TJ-ES é "inteiramente desarrazoado".
Marília afirmou ser correntista junto ao Banco do Brasil por cerca de 25 anos, sendo uma das primeiras a receber cheque especial em sua cidade. Neste período, sempre movimentou sua conta corretamente. Ela aceitou a oferta do banco e passou a utilizar o cartão de crédito Ourocard, "sempre pagando seus compromissos com pontualidade". No entanto, em julho de 94, seu cartão foi recusado em uma sapataria do Riosul, sem motivo justificado porque faltavam mais de dois anos para o vencimento.
Quando foi informada do cancelamento do cartão, a consumidora disse ter passado por uma situação de grande constrangimento. Segundo a defesa de Marília, foi como se o teto desabasse sobre seu corpo, já que, além de pessoa das mais consideradas, ela é juíza de direito e foi obrigada a submeter-se a tal situação perante sua filha, netos, uma parente e uma amiga de longa data, que a acompanhavam.
Para o advogado, a situação causou para a consumidora "gravíssima lesão nos aspectos mais íntimos de sua personalidade, com grande reflexo negativo no plano valorativo de sua pessoa na sociedade, tendo deixado a loja em copiosas e incontroláveis lágrimas, profundamente envergonhada e humilhada". O advogado concluiu por atribuir à ação a quantia de R$ 300.698,00.
Recurso
Depois da fixação da indenização em R$ 75 mil, a BB Administradora de Cartões recorreu ao STJ e obteve a redução do valor. O ministro-relator Aldir Passarinho Junior afirmou não ter identificado gravidade maior e considerou "duvidosa" a configuração de lesão moral naquelas circunstâncias "porque ela não pode se confundir com percalços do dia a dia, não indenizáveis". No entanto, o recurso do banco, discutiu apenas o montante da indenização, "de sorte que a improcedência da ação não está sub judice".
O relator esclareceu que 50 salários mínimos é o parâmetro adotado na Quarta Turma do STJ para ressarcimento de dano moral em situações assemelhadas, como é o caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques e protesto incabível. Sendo assim, ele afastou o chamado enriquecimento sem causa da consumidora e fixou o valor em R$ 2,4 mil.
Segundo Aldir Passarinho Junior, no caso de Marília não houve protesto nem inscrição indevida em cadastro. "O incidente não passou do limitadíssimo âmbito da loja e das pessoas que a acompanhavam, parentes e amigos, que, provavelmente, se solidarizaram com ela, ao invés de acreditarem que era má pagadora", concluiu.