Consultor da OEA sugere tipificar enriquecimento ilícito como crime

Consultor da OEA sugere tipificar enriquecimento ilícito como crime

A tipificação de enriquecimento ilícito e peculato de uso como crimes foram as duas principais modificações à legislação brasileira sobre corrupção que o jurista e consultor da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luiz Regis Prado, sugeriu ontem (08/05), em Brasília.

O jurista falou durante a Conferência sobre a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção, promovida pelo Ministério da Justiça e OEA, ao apresentar um diagnóstico das leis brasileiras relacionadas à corrupção. Na opinião de Prado, a legislação brasileira sobre o assunto tem mais pontos convergentes que divergentes em relação à Convenção Interamericana mas, ainda assim, deve ser modificada em vários detalhes.

Encarregado pela OEA, por indicação do Ministério da Justiça, de avaliar a legislação brasileira relativa à prevenção e combate à corrupção e compará-la com os termos da Convenção Interamericana, Prado apresentou várias propostas de modificação das leis do Brasil para que o país se adequasse ao documento da organização.

Uma delas diz respeito à definição de funcionário público. A convenção estabelece que funcionário público, do governo ou servidor, é qualquer empregado selecionado, nomeado ou eleito para exercer atividade em nome do Estado em qualquer nível hierárquico. Prado constatou que as leis nacionais são menos abrangentes: no Brasil, a definição de funcionário público no artigo 327 do Código Penal aplica-se apenas "a quem exerce cargo, emprego ou função pública". O jurista sugere a ampliação do conceito. Ele também propôs alterações relacionadas a temas como corrupção ativa e passiva, violação de sigilo profissional e tráfico de influência em transação internacional comercial.

A Convenção Interamericana contra a Corrupção foi aprovada pela OEA em 1996 e tem como objetivo promover, em cada Estado membro da organização, o desenvolvimento de mecanismos que permitam o diagnóstico, a prevenção e a punição da corrupção. A Convenção já foi assinada por todos os 30 Estados membros da OEA e ratificada por 28 deles. O Brasil ratificou o documento em junho de 2002.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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