INSS: cobrança de débitos previdenciários será mais rápida

INSS: cobrança de débitos previdenciários será mais rápida

Cinco Divisões de Julgamento foram criadas dentro da estrutura da Diretoria da Receita Previdenciária do INSS, o que dará maior agilidade ao julgamento dos processos administrativos, interpostos por devedores do Instituto, nos quais contestam os débitos. A novidade está prevista na nova estrutura regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Segundo o diretor da Receita Previdenciária, Carlos Roberto Bispo, os julgamentos deixarão de ser monocráticos, ou seja, realizados por apenas uma pessoa, e passarão para a responsabilidade de um colegiado. Assim, ressalta Bispo, terão a chancela da impessoalidade e um maior respaldo jurídico.

O diretor chama a atenção para o fato de que, com o sistema antigo, os julgamentos monocráticos estavam sendo questionados pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União, por exemplo. Outra vantagem da criação das Divisões de Julgamento Regionais é a profissionalização do pessoal, o que repercute na qualidade e na celeridade dos processos. Até agora, os processos eram analisados por órgãos julgadores instalados em cada uma das 102 Gerências Executivas existentes no País.

As Divisões de Julgamento atuarão por região: a 1ª Região atende o estado de São Paulo. Já a 2ª Região, os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. À 3ª Região estão vinculados os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Os estados do Nordeste serão atendidos pela 4ª Região. Já os estados do Norte, Centro-Oeste e o Distrito Federal, pela 5ª Região.

Essas Divisões de Julgamento são de primeira instância. Caso o devedor do INSS deseje, pode recorrer às Câmaras de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Na hipótese de a decisão ser mantida, o débito é inscrito na Dívida Ativa e cobrado judicialmente.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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