CJF aprova uniformização de procedimentos da Justiça Federal

CJF aprova uniformização de procedimentos da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (STJ), reunido hoje (5) em sessão ordinária, em São Paulo, sob a presidência do ministro Nilson Naves, aprovou por unanimidade a instituição de uma tabela única de assuntos de distribuição processual da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a ser implantada por todos os Tribunais Regionais Federais até 1º de janeiro de 2004.

A implantação desta tabela vai possibilitar, entre outras coisas, a implementação de um sistema processual unificado dos Juizados Especiais Federais (JEFs), com a criação de uma base de dados de jurisprudência; o aprimoramento do controle da prevenção processual; a criação de um cadastro nacional de processos distribuídos na Justiça Federal; a coleta e organização de dados para a elaboração de estatísticas processuais; e a definição de critérios de guarda e eliminação de autos findos.

Também foi aprovada a criação de uma comissão permanente para acompanhar a implantação e o funcionamento dos Juizados Especiais Federais. Esta comissão funcionará junto ao Conselho da Justiça Federal e será presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal e integrada pelos coordenadores regionais dos Juizados Especiais Federais e pelo presidente da Ajufe.

Estiveram presentes na sessão o presidente do STJ, ministro Nilson Naves; o vice-presidente, ministro Edson Vidigal; o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha; o ministro Ruy Rosado (membro efetivo); o ministro Ari Pargendler (membro suplente); os juízes federais Antônio Augusto Catão Alves (TRF1); Valmir Peçanha (TRF2); Márcio Moraes (TRF3); Nylson Paim de Abreu (membro suplente e vice-presidente do TRF4); e Margarida Cantarelli (TRF5), e o presidente da Ajufe, Paulo Sérgio Domingues.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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