Corregedor defende prisão de quem não paga débito trabalhista

Corregedor defende prisão de quem não paga débito trabalhista

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, defende a pena de prisão para o empregador que se recusar a cumprir sentenças trabalhistas em processos de execução. Segundo ele, só com isso será possível fazer com que os trabalhadores com causas ganhas na Justiça do Trabalho recebam o dinheiro. Mas, para que isso ocorra, é necessária uma alteração na Constituição Federal, que proíbe a prisão por dívida nesses casos. O ministro-corregedor é entusiasta do modelo alemão, cujos detalhes obteve em recente conversa com o professor Wolfgang Däubler, da Universidade de Bremem, que participou do Fórum Internacional sobre Flexibilização no Direito do Trabalho, promovido pelo TST .

"Na Alemanha não há execução, o cidadão é intimado a cumprir a sentença e se não o fizer, vai para a cadeia. No Brasil, o trabalhador ganha e não leva. Não podemos ficar de braços cruzados no momento em que se nega ao trabalhador tudo aquilo que ele já ganhou, tudo aquilo que a Constituição, a lei e o Judiciário lhe garantiram. Do contrário é melhor que o Judiciário feche suas portas", afirmou. Ronaldo Lopes Leal lembrou que a Constituição permite a prisão por sonegação de tributos e o mesmo deveria ocorrer com relação aos débitos trabalhistas.

"Não adianta darmos proteção legal e constitucional ao trabalhador, com sentença transitada em julgado em favor do trabalhador, se ele ganha e não leva. Todo esse Estado de direito e proteção fica frustrado no momento em que tentamos entregar a prestação jurisdicional e não conseguimos fazer com que a pessoa, que tem o direito reconhecido, receba as importâncias correspondentes a esse direito", reafirmou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, a falha no processo de execução das dívidas trabalhistas é o maior problema da Justiça do Trabalho atualmente. "Após 12 correições pelo Brasil, constatei que esse é o nosso maior problema", concluiu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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